Após o primeiro turno das eleições, que ocorreu no último domingo (2), diversos vídeos e relatos foram publicados nas redes sociais nos quais mostravam empregadores tentando influenciar os seus funcionários a votarem em um determinado candidato no segundo turno do pleito deste ano. Porém isso se trata de assédio eleitoral e é passível de punição.

Na terça-feira (4), um vídeo ganhou grande repercussão no Instagram ao mostrar um empresário coagindo os seus funcionários a não votarem no ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Inclusive, ele prometeu que, se o presidente Jair Bolsonaro (PL) ganhar a eleição, vai pagar R$ 200 para cada trabalhador. O caso ocorreu em São Miguel do Guamá, Pará.

Esse não foi o único caso de coação que repercutiu nas redes sociais. Viralizou no Twitter um comunicado da Stara Indústria de Implementos Agrícolas, localizada no Rio Grande do Sul, no qual a empresa afirmou que cortaria os negócios com seus fornecedores caso o candidato petista vença no segundo turno.

O episódio mais recente ocorreu em Pernambuco. A psicóloga Karina Lopes, que era coordenadora de desenvolvimento humano na rede varejista Ferreira Costa, foi demitida após ameaçar, em uma publicação nas redes sociais, demitir os funcionários que apoiam o Partido dos Trabalhadores (PT).

Reprodução/Instagram

Após a publicação da psicóloga viralizar, a empresa emitiu uma nota na qual afirmou que não compactuava com atitudes ofensivas, pois respeita e valoriza os seus funcionários.

 

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Uma publicação compartilhada por Ferreira Costa (@ferreiracosta)

Assédio eleitoral

Essas atitudes dos empregadores constituem assédio eleitoral e, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), são passíveis de punição “tanto no âmbito da Justiça Eleitoral (4 anos de prisão e multa) quanto na esfera trabalhista”, informou o órgão à IstoÉ.

Em um documento elaborado em agosto de 2022, o MPT orientou as empresas e os empregadores a não realizarem qualquer tipo ameaça, constrangimento, promessa ou concessão de benefício em troca de os funcionários votarem em determinado candidato, pois a Constituição Federal de 1998 no Art. 1° inciso 2 e 4 e no Art. 5° inciso 6 e 8 garante “o livre exercício da cidadania, notadamente por meio do voto direto e secreto, que assegura a liberdade de escolha de candidatas ou candidatos, no processo eleitoral, por parte de todas as pessoas cidadãs”.

Como denunciar?

O Ministério Público do Trabalho também informou que as denúncias desse tipo de prática podem ser realizadas por meio do site oficial do órgão, pelo aplicativo MPT Ouvidoria ou pelo do aplicativo Pardal, que é um novo canal do Ministério Público Eleitoral para receber indício de irregularidades durante as eleições 2022.

As denúncias podem ser feitas de maneira anônima, mas a pessoa precisa fornecer todas as informações necessárias para realizar a abertura de investigação.