A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou nesta quarta-feira, 22, no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Constituição do Rio que conferem imunidade aos deputados fluminenses. A AMB critica o veto previsto na Constituição fluminense a ordens de prisão de membros da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) – exceto nos casos de flagrante delito de crime inafiançável – e a permissão para que a própria assembleia barre o andamento de ação penal que tenha sido admitida pelo Judiciário.

O objetivo da AMB é suspender, por meio de medida liminar, não só esses dispositivos da Constituição do Rio mas também uma resolução da assembleia que revogou a prisão dos deputados Jorge Picciani – presidente da Casa -, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB.

A AMB também ajuizou outras duas ações similares, que questionam dispositivos das constituições do Rio Grande do Norte e do Mato Grosso que blindam os deputados estaduais.

A ação sobre o Rio Grande do Norte será de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello; as que tratam do Rio de Janeiro e do Mato Grosso não haviam sido sorteadas pelo sistema eletrônico do STF até a publicação deste texto.

Na última terça-feira, 21, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com uma ação para suspender a resolução aprovada pela Alerj.

Princípio

Um dos principais pontos que fundamentam a ação da AMB é a de que as imunidades formais de deputados federais não podem ser estendidas aos deputados estaduais por violar o princípio republicano e da separação dos poderes.

“A referida imunidade formal se faz necessária para os deputados federais e Senadores da República — e somente para eles –, diante de eventual prisão arbitrária ou processo temerário, porque aí, seria prisão determinada por essa Corte o STF e processo penal instaurado igualmente por essa Corte, em face dos quais somente restaria aos membros do Parlamento recorrer às suas casas legislativas para obter a proteção quanto ao exercício do mandato”, sustenta a AMB.

Para a associação, o mesmo não ocorreria com os deputados estaduais. “Como eles estão submetidos, por prerrogativa de foro, à competência originária dos Tribunais de Justiça, ou, eventualmente, à Justiça Eleitoral ou, ainda, à Justiça Federal, havendo prisão arbitrária ou processo temerário, poderá e será, certamente, resolvida no âmbito do próprio Poder Judiciário, mediante recursos para os TREs, TRFs, STJ e STF”, argumenta a AMB.

“Se é certo que as imunidades formais foram atribuídas pela Constituição Federal aos Deputados Federais e Senadores da República, visando a preservar a integridade do Parlamento e o princípio da separação de poderes, considerada a República Federativa, mais certo ainda é que, a extensão dessas imunidades aos deputados estaduais acarretará exatamente a violação desses princípios. É que, vindo as Assembleias dos Estados a exercer a competência para sustar ordens de prisão e suspender o trâmite de ações penais de deputados estaduais, estará havendo a subtração da competência do Poder Judiciário para exercer sua atividade precípua”, ressalta a AMB.

Julgamento

A Associação dos Magistrados Brasileiros também criticou a postura de diversas assembleias legislativas do País, que decidiram suspender decretos prisionais e processos penais contra deputados estaduais, fundamentando suas decisões no julgamento do STF do mês passado que abriu caminho para o Senado Federal reverter as medidas cautelares que haviam sido impostas ao senador Aécio Neves (PSDB-MG).

Naquele julgamento, os ministros do STF decidiram que a imposição de medidas cautelares que dificultem o exercício regular do mandato de parlamentares deverá ser submetida ao aval da Casa Legislativa.

“Nada justificaria essa atitude das Assembleias, porque esse STF não inovou no julgamento da referida ADI, tendo mantido o seu entendimento sobre a matéria, quanto a deputados federais e senadores da República”, observa a AMB.