A força-tarefa da Operação Lava Jato reuniu elementos para apontar que nos dez meses que sucederam a soltura do ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro, o Léo Pinheiro, houve uma alteração profunda do “quadro probatório” contra o executivo e que a prisão cautelar “é absolutamente necessária para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e, ainda, para a segurança da aplicação da lei penal”.

Léo Pinheiro foi conduzido coercitivamente pela Polícia Federal na manhã desta segunda-feira, 5, para depor nas investigações da Operação Greenfield – que apura corrupção em fundos de pensão federais -, e recebeu voz de prisão decretada por Moro, nos autos da Lava Jato.

O executivo foi preso pela primeira vez em novembro de 2014, alvo da sétima fase (Juízo Final). Em abril de 2015, ele e outros empresários presos nesse etapa foram soltos por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki.

Considerado o executivo do cartel, que fraudava obras na Petrobras e corrompia agentes públicos e políticos, com maior proximidade de “compadrio” com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ele negociava delação premiada. As tratativas foram encerradas há dez dias, depois de vazarem dados dos anexos em discussão com a força-tarefa.

No pedido de prisão preventiva feito pela Lava Jato, ainda em março, os procuradores da República citaram seis itens que justificam a medida cautelar.

O primeiro deles diz que “os crimes licitatórios, de corrupção, cartel e lavagem de dinheiro praticados pela OAS, sob a coordenação de Léo Pinheiro, em muito superaram aquele quadro que se colocava entre 18 de novembro de 2014 e 28 de abril de 2015, período entre a decretação da prisão desse executivo e a sua substituição”.

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O MPF afirma ainda que “o grau de participação, controle e ingerência de Léo Pinheiro nesses delitos é muito maior do que se imaginava à época”.

Foram reunidos elementos ainda que os crimes foram cometidos até 2016, e não só até 2014. “Os crimes praticados pela OAS, sob a coordenação de Léo Pinheiro, não se circunscreveram no período compreendido entre o ano de 2006 e o início de 2014, estendendo-se, pelo menos, até janeiro de 2016.”

Os procuradores apontam ainda que os crimes transcenderam a Petrobras. “Os crimes praticados pela OAS, sob a coordenação de Léo Pinheiro, não se limitaram a contratos na Petrobras, havendo fortes indicativos de que esse grupo empresarial também praticou delitos em contratações públicas de outros órgãos no território nacional e também no exterior.”

Réu em nova ação penal ao lado do ex-senador Gim Argello, a força-tarefa aponta o caso como elemento de prova da necessidade de prisão do executivo. “Léo Pinheiro gestionou a obstrução de investigações sobre fatos relacionados à Petrobras e a OAS no Congresso Nacional, mediante o pagamento dissimulado de propinas ao então senador Gim Argello, para que não fosse alvo de investigações na CPI do Senado Federal e na CPMI da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que se instalaram no parlamento para apuração de fatos relacionados a Petrobras”.

Por último, os procurados apontam que “a OAS, sob a coordenação de Léo Pinheiro, lançou mão aos serviços de diversos outros profissionais do ramo da lavagem de capitais ou operadores financeiros”.


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