As duas leis que elevam a carga tributária sobre o setor de petróleo e gás no Estado do Rio foram uma “reação” do Legislativo local à crise fiscal, à qual o Executivo não poderia se contrapor, mas os impostos acabarão sendo barrados por decisões judiciais, reconheceu nesta quinta-feira, 27, Marco Antônio Vaz Capute, secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços. Uma liminar de março suspendeu as cobranças.

Capute não teme que a elevação de tributos no Rio afaste investidores privados nas licitações planejadas para o próximo ano pelo governo federal, apesar das críticas das empresas do setor. “Não vai acontecer, porque elas não serão aplicadas, pois serão julgadas inconstitucionais”, afirmou o secretário, após participar de mesa-redonda na Rio Oil & Gas.

No apagar das luzes do ano passado, o Estado do Rio sancionou duas leis, uma que amplia a cobrança do ICMS e outra que cria uma taxa de fiscalização. A elevação da carga tributária no Rio foi um dos poucos motivos de críticas por parte do setor de petróleo em relação aos governos durante a feira Rio Oil & Gas, que começou segunda-feira e termina hoje.

As leis não estão valendo atualmente porque as petroleiras Shell, Chevron, Petrogal, Repsol Sinopec, BG e Statoil conseguiram uma liminar na Justiça para suspender a aplicação dos tributos. Por enquanto, as companhias não podem ser cobradas nem penalizadas pelo não recolhimento dos novos tributos. Com as leis, o governo do Rio poderia aumentar a arrecadação em até R$ 4 bilhões.

“Foi o Legislativo que criou os impostos. Foi uma reação natural”, disse Capute, procurando isentar o governo estadual pela iniciativa. “Ao Executivo, cabe aplicar o que a Assembleia manda. É lei, então vou aplicar. Cabe às pessoas entrarem na Justiça e impedirem essa cobrança. O que o governador não pode fazer neste momento é vetar qualquer iniciativa da Assembleia Legislativa”, afirmou o secretário.

Capute ressaltou o posicionamento do governo fluminense contra o modelo de cobrança do ICMS, considerado “injusto” por ele. O sistema de repartição dos impostos entre os Estados, definido na Constituição de 1988, definiu os setores de energia elétrica e petróleo como exceções: esses produtos teriam o ICMS recolhido no destino, e não na origem, como todos os demais.

Nos cálculos de Capute, o Estado do Rio perde cerca de R$ 10 bilhões ao ano por causa desse modelo. “O Rio não pode ficar patrocinando o Brasil todo. Não é aumentar o imposto. O ICMS para o consumidor final é o mesmo, só que vai ser distribuído de forma diferente, uma parte vai ficar aqui na produção. Com carros não é feito assim?”, questionou o secretário.