Preso desde 2008, Alexandre Nardoni entrou na segunda-feira, 8, com um pedido de progressão para o regime aberto, no qual o preso deixa a cadeia e cumpre apenas algumas determinadas restrições.
Condenado por homicídio triplamente qualificado pela morte da filha Isabella Nardoni, de 5 anos, Nardoni atualmente está em regime semiaberto, com saídas temporárias previstas na Lei de Execuções Penais.
Ele foi condenado a 30 anos, mas já reduziu 2 anos e 9 meses da pena por trabalhos realizados na prisão e estudos. Na penitenciária de Tremembé, em SP, ele trabalhou como ajudante de faxina, lavanderia, jardinagem e ajudante geral, além de comprova a leitura do livro “Carta ao Pai”, de Franz Kafka.
O pedido da remição de pena foi aceito pela juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro, da 2ª Vara de Execuções Criminais, em setembro de 2023. O benefício é garantido pela LEP (Lei de Execução Penal) no Artigo 126. “O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou estudo, parte do tempo de execução da pena”, assegura a legislação.
Relembre o caso
Em 2010, Anna Carolina Jatobá e o marido Alexandre Nardoni foram considerados culpados pelo júri popular pela morte da menina Isabella Nardoni, que morreu após cair do sexto andar de um prédio da zona norte de São Paulo, em março de 2008. Isabela era filha de Alexandre e enteada de Anna Carolina, e todos estavam na casa no momento da queda.
As investigações iniciais descartaram as versões apresentadas pelo casal, que chegou a alegar que a garota tinha caído por acidente, e que tinha sido vítima de um suposto ladrão que teria invadido o apartamento. As apurações concluíram que, após uma discussão, Anna Carolina asfixiou Isabella e o pai lançou a filha, ainda com vida, pela janela.
Os dois foram condenados pelo júri popular. Anna Carolina recebeu uma pena de quase 27 anos e, Nardoni, uma sentença de 31 anos e 1 mês, que são cumpridos na penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2, também na cidade de Tremembé.
Progressão de Pena
De acordo com o professor de criminologia da USP (Universidade de São Paulo) Mauricio Dieter, o objetivo da progressão de pena é a harmônica reintegração social do condenado, que prevê três regimes penitenciários possíveis para um sentenciado ao sistema prisional, sendo o fechado, seguido pelo semiaberto e aberto, partindo do considerado como mais grave ao mais brando respectivamente.
O membro da comissão de advocacia criminal da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo) e advogado criminalista Glauter Del Nero explica que o regime fechado é aquele em que o indivíduo permanece totalmente encarcerado, no semiaberto o preso possui a oportunidade de estudar ou trabalhar fora da unidade penitenciária e o aberto exige que o condenado cumpra determinadas restrições.