O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, mandou o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), a retomar a divulgação dos dados de mortos de covid-19 que vinha adotando desde o início da pandemia, em março. No final de agosto, o governo distrital anunciou que divulgaria somente o número de óbitos ocorridos no mesmo dia – metodologia considerada pouco fiel para acompanhar o avanço da doença.

A mudança promovida pelo governo Ibaneis foi realizada dias antes do secretário de saúde do Distrito Federal, Francisco Araújo, ser preso pela Operação Falso Negativo, que investiga superfaturamento na compra de testes para covid-19.

A determinação de Moraes reforça ordem semelhante imposta na semana passada pela desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Na quinta, 27, ela determinou a suspensão do uso deste tipo de metodologia afirmando que a mudança adotada pelo governo é “insuperável falácia”, pois “oculta a real situação da pandemia no âmbito distrital”.

A metodologia adotada pelo governo Ibaneis deixa de somar vítimas que faleceram em outras datas, mas que só tiveram a confirmação da causa da morte determinada nas últimas 24 horas. O modelo é o mesmo que o governo federal, por ordem do presidente Jair Bolsonaro, tentou emplacar em junho, mas foi barrado pelo Supremo Tribunal Federal.

Foi nesta mesma ação que a Rede ajuizou nova petição, alertando Alexandre de Moraes que o entendimento da Corte estava sendo desrespeitado pelo governador. O ministro pontuou o dever da administração pública em ser transparente e que a medida adotada por Ibaneis ‘obscurece vários dados epidemiológicos’ que vinham sendo fornecidos para o acompanhamento da covid-19.

“Em sede de cognição sumária, fundada em juízo de probabilidade e pelo grave risco de uma interrupção abrupta da coleta e divulgação de importantes dados epidemiológicos imprescindíveis para a manutenção da análise da série história de evolução da pandemia (COVID-19) no Brasil, entendo presentes os requisitos para concessão parcial da medida cautelar pleiteada, para garantir a manutenção da divulgação dos dados epidemiológicos que o próprio Distrito Federal realizou até 18 de agosto passado, sob pena de dano irreparável decorrente do descumprimento dos princípios constitucionais da publicidade e transparência”, anotou Moraes.

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A metodologia consiste em somente divulgar os números de óbitos registrados no mesmo dia, ignorando os casos em que a pessoa faleceu, mas só teve a confirmação da causa da morte registrada naquele dia. É um método pouco fiel para avaliar o avanço da doença, pois há vítimas que levam semanas para receber o diagnóstico da causa da morte.

Por exemplo, na quarta, 19, o Ministério da Saúde somou 1.212 mortos por covid-19. Deste total, 279 morreram e foram diagnosticadas na mesma quarta-feira e o restante foram óbitos que ocorreram em dias anteriores, mas cuja confirmação foi feita na quarta. A metodologia adotada por Ibaneis destacava o número menor de mortos.

A metodologia de divulgação somente de óbitos do dia foi encabeçada pelo presidente Jair Bolsonaro em junho. Além de adiar a divulgação diária dos dados – o próprio presidente celebrou os atrasos dizendo que “acabou matéria no Jornal Nacional” – o Planalto e o ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, tentaram mudar a forma de divulgação de dados para tirar o foco do número de mortes.

Foi em resposta à tentativa do governo federal de alterar a divulgação dos dados que o consórcio de veículos de imprensa, formado pelo Estadão, Folha de S.Paulo, O Globo, Extra, G1 e UOL passou a divulgar diariamente boletim próprio sobre a covid-19 em trabalho conjunto, com base nas informações colhidas junto a secretarias estaduais de Saúde.

No Supremo, a metodologia defendida por Bolsonaro foi barrada pelo ministro Alexandre de Moraes, que vislumbrou violação ao direito da transparência. O Planalto recuou e não adotou mais a divulgação somente de mortos do dia.

Com a palavra, o Governo do Distrito Federal

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal ainda não foi intimada da decisão.

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) esclarece que a única alteração feita na metodologia de divulgação foi com relação à Síntese de Óbitos das últimas 24 horas.

Os outros óbitos passam a ser contabilizados no boletim epidemiológico nas respectivas datas de ocorrência. Os óbitos confirmados por covid-19 só entram no boletim epidemiológico após o término da investigação epidemiológica.

Em momento algum houve qualquer risco de perda de dados sobre óbitos, visto que a contagem geral não foi afetada.


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