Alexandre de Moraes revoga bloqueio de perfis de Carla Zambelli

Carla Zambelli
Carla Zambelli Foto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou a revogação do bloqueio de perfis, canais e contas relacionadas à deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), que está presa na Itália desde o dia 29 de julho.

O magistrado destacou na decisão que, no “atual momento processual, não há necessidade da manutenção dos bloqueios determinados nas redes sociais, devendo, somente, ser excluída as postagens ilícitas que deram causa a decisão judicial”.

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Ainda segundo a determinação, a revogação se aplica para as seguintes empresas: Gettr, Meta, Linkedin, Tik Tok, X, Telegram e Youtube. Dessa forma, o magistrado intimou os respectivos advogados da companhias.

Moraes ainda estabeleceu uma multa no valor de R$ 20 mil por dia caso a deputada retorne a publicar conteúdos com discurso de ódio ou atentando contra as instituições e o Estado Democrático de Direito.

Por meio de uma publicação no Instagram, o advogado Fabio Pagnozzi celebrou a decisão do magistrado.

Na quarta-feira, 24, Carla Zambelli chorou ao depor para a Câmara dos Deputados em processo que pede a sua cassação. Além disso, reclamou do bloqueio de suas redes sociais e criticou o ministro Alexandre de Moraes.

Prisão de Zambelli

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) foi presa na Itália depois de quase dois meses foragida. A parlamentar deixou o Brasil cerca de 20 dias depois de ser condenada a 10 anos de prisão pela invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com apoio do hacker Walter Delgatti Neto, para incluir um mandado de prisão falso contra Moraes. Na ocasião, a deputada pediu afastamento da Câmara dos Deputados e ficou duas semanas nos Estados Unidos antes de seguir para a Itália, onde tem cidadania.

Após a fuga, Moraes determinou a prisão da parlamentar e apontou a ameaça contra as instituições democráticas, além de prometer atacar o estado democrático de direito. Desde então, Zambelli estava listada na difusão vermelha da Interpol.

No relatório, Moraes ainda determinou a perda do mandato de Zambelli na Câmara dos Deputados que em caso de condenação a parlamentar. Em seu voto, o ministro afirmou que Zambelli “demonstrou pleno conhecimento da ilicitude de suas condutas, agindo de modo premeditado, organizado e consciente, na busca de atingir instituições basilares do Estado Democrático de Direito, em especial o Poder Judiciário”.

Alexandre de Moraes também estipulou que os dois réus paguem uma multa indenizatória a título de danos materiais e morais coletivos de R$ 2 milhões de reais, “a ser adimplido em favor do AP 2428 / DF 117 fundo a que alude o art. 13 da Lei 7.347/1985”.