O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta segunda-feira (29) retirar o sigilo sobre os mandados de busca e apreensão contra empresários bolsonaristas que teriam defendido um golpe de Estado em trocas de mensagens por meio de um grupo no WhatsApp. As informações são do G1.

No documento de 32 páginas, o ministro citou que a sua decisão atendeu a um pedido da Polícia Federal para realizar a operação.

Vale ressaltar que a ação contra os empresários bolsonaristas foi deflagrada após o portal ‘Metrópoles’ divulgar o conteúdo das trocas de mensagens.

Na sua decisão, o ministro afirmou que não havia dúvidas da possibilidade de “atentados contra a democracia e o Estado de Direito”.

“[…] não há dúvidas de que as condutas dos investigados indicam possibilidade de atentados contra a Democracia e o Estado de Direito, utilizando-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário, o Estado de Direito e a Democracia; revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, especialmente diante da existência de uma organização criminosa identificada no Inq. 4.874/DF e também no Inq. 4.781/DF, ambos de minha relatoria”, informou um trecho da decisão. Os inquéritos citados por Alexandre de Moraes são a disseminação de fake news e ameaças contra membros da Corte e autoridades federais.

O ministro acrescentou que as condutas sugeridas pelos empresários estão incorporadas a esses inquéritos por causa da “grande capacidade socioeconômica do grupo investigado, a revelar o potencial de financiamento de atividades digitais ilícitas e incitação à prática de atos antidemocráticos”.

Alexandre de Moraes justificou o cumprimento dos mandados de busca e apreensão na casa dos investigados pelo fato de haver indícios de que teriam elementos que comprovariam as irregularidades.

“Na espécie estão presentes os requisitos do art. 240 do Código de Processo Penal, para a ordem judicial de busca e apreensão no domicílio pessoal, pois devidamente motivada em fundadas razões que, alicerçadas em indícios de autoria e materialidade criminosas, sinalizam a necessidade da medida para colher elementos de prova relacionados à prática de infrações penais”, escreveu o ministro.