Além de Bolsonaro: relembre julgamentos históricos do STF

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Sede do Supremo Tribunal Federal Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

Marcado para começar no dia 2 de setembro, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode entrar para a história do STF (Supremo Tribunal Federal). Caso seja condenado por suposta tentativa de golpe após as eleições de 2022, o capitão reformado será o quarto presidente preso desde a redemocratização. O último foi Fernando Collor, em 2023, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente Jair Bolsonaro está cumprindo prisão domiciliar, conforme decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, publicada em 4 de agosto de 2025, por descumprir medidas cautelares que proibiam o uso de redes sociais, direta ou indiretamente, incluindo a produção de conteúdo veiculado por terceiros, como seus filhos e apoiadores, com ataques ao STF e apoio a intervenção estrangeira no Judiciário brasileiro.

O magistrado ressaltou que o capitão da reserva agiu de maneira ilícita ao se dirigir “aos reunidos em Copacabana, no Rio de Janeiro, produzindo dolosa e conscientemente material pré-fabricano para seus partidários continuarem a tentar coagir o Supremo Tribunal Federal e obstruir a Justiça, tanto que, o telefonema com seu filho, Flávio Nantes Bolsonaro, foi publicado na plataforma Instagram”.

Além da tentativa de golpe de Estado, Bolsonaro é alvo de outros nove inquéritos no STF. Os principais são: o caso da Abin Paralela; ataques às urnas eletrônicas e disseminação de fake news; suposta tentativa de venda de joias sauditas; interferência na Polícia Federal para proteger seus filhos e aliados; e suposta atuação junto a Eduardo Bolsonaro para aplicação de tarifas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros importados.

Decisões marcante do STF

Como a mais alta instância do Judiciário brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) desempenha um papel crucial proferindo decisões que moldam o cenário político, social e jurídico do País. Relembre algumas deliberações históricas:

Prisão em segunda instância 

Em 2016, por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a execução da pena pode começar após condenação em segunda instância. Os ministros argumentaram que, embora a Constituição de 1988 assegure a presunção de inocência até o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos), a prisão após decisão de segunda instância não fere esse princípio, equilibrando a garantia de direitos com a efetividade da justiça.

Cerca de três anos depois, em 2019, a Suprema Corte reverteu a própria decisão e determinou que a prisão só pode ocorrer depois de esgotado todos os recursos.

Embora o STF tenha esse entendimento, há no Congresso Nacional propostas para alterar a redação da Constituição para permitir novamente a prisão em segunda instância.

A PEC 199/2019, que tramita na Câmara dos Deputados, pretende alterar o artigo 5º da Constituição, que trata sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, para deixar explícito que a pena de prisão pode ser executada depois condenação em segunda instância.

O texto ainda propõe que recursos em instâncias superiores não teriam efeito de suspender o cumprimento da pena.

União Homoafetiva 

No dia 5 de maio 2011, o STF reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Por unanimidade, o julgamento equiparou os casais homossexuais aos heterossexuais, garantindo assim direitos civis fundamentais.

Antes, a legislação brasileira não considerava os casais homoafetivos, que ficavam em situação de vulnerabilidade jurídica e sem amparo para questões como direito à herança, adoção de filhos, planos de saúde e previdência e direitos patrimoniais.

O STF ressaltou que a Constituição de 1988, no artigo 226, parágrafo 3°, define a união estável como uma entidade familiar e concluiu que isso não pode estar restrito apenas à união entre homem e mulher, mas sim abranger também os laços afetivos entre pessoas do mesmo sexo.

A decisão abriu precedente para, em 2013, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) estabelecesse que todos os cartórios brasileiros passassem a converter a união estável homoafetiva em casamento civil.

Aborto de fetos anencéfalos

O parecer do STF de 12 de abril de 2012, por unanimidade, passou a permitir a interrupção de gravidez de fetos anencéfalos (má-formação congênita no desenvolvimento do cérebro).

Os magistrados entenderam que a interrupção não pode ser considerada como aborto pois suspende uma vida inviável, e destacaram que forçar a gestante a levar adiante uma gravidez de um feto que não tem chances de sobreviver fere a sua dignidade, autonomia e saúde física e mental.

A partir dessa decisão, os hospitais passaram a realizar o procedimento sem que as mulheres precisassem apresentar uma autorização judicial prévia para a interrupção da gestação.

Ação penal 470 (Mensalão)

A ação penal 470, conhecida como Mensalão, deliberou sobre um esquema de corrupção que envolveu políticos, empresários e partidos. O processo foi finalizado em 2012, com mais de 20 réus condenados — entre eles figuras importantes como José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil) e José Genoíno (ex-presidente do PT) — por formação de quadrilha, corrupção e lavagem de dinheiro.

O caso veio à tona em 2005, quando o PT foi denunciado por montar um esquema de compra de apoio político no Congresso Nacional. A priori, a acusação era que de o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva pagava uma “mesada” para que parlamentares votassem a favor de pautas importantes ao governo.

Os recursos viriam de desvios de empresas estatais e de contratos com agências publicitárias. O caso teve grande impacto na política brasileira durante anos.

Ficha limpa

Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, estabelecendo que condenados por crimes eleitorais, por delitos como corrupção, peculato e lavagem de dinheiro em segunda instância, ou que tiveram mandato cassado ou revogado, ficam impedidos de se candidatar a cargos públicos.

A lei ainda estabelece oito anos de inelegibilidade a partir da condenação ou cumprimento de pena.

Cotas raciais em universidades

No dia 26 de abril de 2012, a Suprema Corte validou a política de cotas raciais para ingresso em universidades públicas. Por unanimidade, o tribunal considerou a medida constitucional, legítima e necessária para corrigir a questão da desigualdade histórica e estrutural que afeta principalmente a população negra no Brasil.

Lei da Imprensa

No dia 30 de abril de 2009, o STF, por unanimidade, invalidou a lei n.º 5.250/1967, criada durante a ditadura militar, que impedia a liberdade de imprensa e expressão no País. Na visão dos magistrados, a antiga legislação era incompatível com a Constituição de 1988.

Com a sentença, houve o fim da censura prévia, trouxe segurança jurídica ao jornalismo e fortaleceu o conceito de democrático no Brasil.

Demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol

A decisão do STF de 19 de março de 2009 validou a demarcação em área contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, garantindo direitos  de cerca de 19 mil indígenas de diversas etnias que residiam na área de 1,7 milhão de hectares.

Isso causou um conflito com fazendeiros, rizicultores (plantadores de arroz) e garimpeiros que ocupavam a área, pois defendiam que a reserva fosse fatiada em “ilhas” para permitir a manutenção de suas propriedades e atividades dentro do território indígena.

Pesquisas com células-tronco

Em 29 de maio de 2008, a Suprema Corte confirmou, por maioria, a constitucionalidade da Lei n.º 11.105/2005, conhecida como Lei de Biossegurança, que passou a permitir que pesquisadores pudessem utilizar células-tronco de embriões humanos para pesquisas e terapias.

Durante o julgamento, os magistrados se debruçaram sobre definição de “vida” e a viabilidade dos embriões, e não considerou o embrião um ser humano, mas sim um material biológico.

Além disso, reconheceu a importância da pesquisa científica e usou como exemplo pesquisas com células-tronco em países como Estados Unidos e Reino Unido, que ajudou no tratamento para doenças degenerativas como Alzheimer e Parkinson.