Ala do STF e Bolsonaro reclamam, mas processo sobre golpe não deve ir ao plenário

Advogados do ex-presidente anunciaram que vão pedir formalmente que os onze ministros participem do julgamento, mas a chance de o pedido prosperar são baixíssimas

Gustavo Moreno/STF
Sessão plenária do STF Foto: Gustavo Moreno/STF

Ainda que haja insatisfação da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro e de uma parte dos ministros do STF, a chance ser revista agora a regra da corte sobre o foro adequado para o julgamento de ações penais é praticamente nula.

A tendência é que as denúncias contra o ex-presidente e os demais acusados de participarem da trama golpista sejam analisadas mesmo na Primeira Turma, com cinco ministros, e não no plenário, com os onze.

Advogados de Bolsonaro anunciaram que vão pedir formalmente ao STF a transferência do julgamento para o plenário. A análise do pedido caberá ao relator do processo, ministro Alexandre de Moraes. Interlocutores de Moraes acreditam que ele não cederá à pressão e manterá o julgamento na turma.

O assunto poderia ser debatido pelos ministros em plenário caso Moraes levasse o pedido para a análise de todos os integrantes de forma pública. Segundo afirmaram fontes do Supremo à coluna, é pouco provável que isso aconteça.

Quem defende o julgamento na turma tem um argumento sólido: não faz muito tempo, em dezembro de 2023, o tribunal decidiu por maioria de votos retirar do plenário e levar para as turmas a atribuição de julgar casos penais.

Apenas um ministro, Luiz Fux, votou contra essa medida. Todos os outros – inclusive quem hoje reclama nos bastidores – votaram a favor da mudança, capitaneados pelo agora presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso.

“Foi isso que o tribunal decidiu ao permitir que fosse para as turmas o julgamento dos processos criminais. Se o relator é da Primeira Turma, o processo vai para a Primeira Turma. Nós também temos nossos processos que julgaremos na Segunda Turma. Isto é natural como acontece”, disse o ministro Gilmar Mendes a jornalistas.

A regra definida em dezembro de 2023 previu uma exceção: as ações penais que já estivessem instauradas antes de efetivada a mudança continuariam sob o crivo do plenário. Se quiser se apegar a esse argumento, a defesa tem poucas chances de vitória, já que a denúncia chegou ao STF mais de um ano após a mudança da norma.

Em entrevista à GloboNews, o advogado Celso Vilardi, um dos contratados para defender Bolsonaro, deu uma dica do caminho que pretende percorrer: “Existe uma norma constitucional para o julgamento do presidente da República”.

Sim, existe. A Constituição Federal estabelece que o presidente da República deve ser processado e julgado pelo STF. Não especifica, porém, por qual colegiado do tribunal. As turmas do Supremo não têm qualquer relação de hierarquia com o plenário. Portanto, uma decisão tomada pela turma tem o mesmo peso de uma decisão tomada em plenário. O plenário maior não pode revisar uma decisão tomada na turma.

Ainda assim, há no Supremo ministros que não se conformam, embora não se manifestem publicamente sobre o assunto. Diante da complexidade do caso e da participação de um ex-presidente da República, para esse grupo, o ideal seria que todos os integrantes do tribunal se pronunciassem. Em entrevista à coluna, o ministro aposentado Joaquim Barbosa defendeu essa tese.

A Primeira Turma é formada por Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Estão na Segunda Turma Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. O presidente, Luís Roberto Barroso, só participa de julgamentos em plenário – ou seja, o presidente da corte não julgará Bolsonaro.

Também não vão participar da decisão Mendonça e Nunes Marques, os dois escolhidos pelo ex-presidente para o tribunal. A dupla foi voz dissonante no julgamento de outras ações penais sobre a tentativa de golpe. Quando chegaram os primeiros casos ao tribunal, a regra ainda era o julgamento de ações penais em plenário.

Manter o julgamento do processo sobre a tentativa de golpe de Estado na Primeira Turma, portanto, abre o caminho para que não apenas haja condenação dos investigados, como os próprios ministros do tribunal prevêem, mas também que essa decisão seja unânime, se consideradas as manifestações dos integrantes da turma em julgamentos anteriores sobre o 8 de Janeiro.

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