Um homem negro se tornou réu de um processo de injúria racial após supostamente ofender um italiano, em Coruripe (AL), cidade que fica a cerca de 90 quilômetros de Maceió. A denúncia foi feita pelo MP-AL (Ministério Público de Alagoas) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico na segunda-feira, 15. A defesa do acusado é feita por advogado do INEG-AL (Instituto do Negro de Alagoas).

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O MP-AL afirmou por meio de nota que o réu vivia na mesma residência que o italiano e era sobrinho da companheira do estrangeiro. De acordo com o INEG-AL, o acusado supostamente estava trabalhando para o homem sem receber e teria afirmado que o indivíduo possuía uma cabeça “branca, europeia e escravagista”, o que levou o sujeito a prestar uma queixa, aceita pela Promotoria de Justiça de Coruripe.

Segundo o MP-AL, as ofensas teriam sido direcionadas à nacionalidade italiana do sujeito e caso em questão se trata de uma injúria racial configurada na Lei n° 14.532/23, sancionada no ano passado, que coloca no Ministério Público a responsabilidade de ser o titular da ação penal. O crime é configurado quando alguém tem o objetivo de ofender outra pessoa em razão de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Por meio de publicação nas redes sociais, o INEG-AL declarou que no artigo 20-C da mesma legislação deixa claro que só pode haver ação penal caso a ofensa seja direcionada a uma minoria, o que não incluiria um homem branco. “Afastando, assim, qualquer possibilidade de aplicação desta lei para o inexistente racismo reverso”, afirmou o instituto, repudiando a posição da promotoria na situação.

“Ao ajuizar uma denúncia contra um acusado, o MP-AL não pode se ater a cor de pele ou a qualquer outra característica que ele possua”, afirmou o órgão público, complementando que caso comprovado o réu como vítima de algum crime praticado pelo italiano, haverá a solicitação de um inquérito policial para investigação. “Ambas as partes envolvidas terão a oportunidade de apresentar seus argumentos e defesas”, concluiu.