O presidente Jair Bolsonaro alterou um decreto de 2017 para atribuir ao advogado-geral da União a competência de emitir parecer sobre dois temas: “a constitucionalidade e a legalidade de propostas de atos normativos a ele submetidas” e “os tópicos em propostas de atos normativos que gerem dúvidas quanto à conformação com as normas de Direito Eleitoral e de Direito Financeiro, no último ano do mandato presidencial”.

A modificação consta de um novo artigo incluído no Decreto 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos ministros de Estado. O decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia 27.