A Advocacia-Geral da União e a Controladoria-Geral da União passam a tornar públicos, a partir desta sexta-feira, 5, os documentos de celebração de todos os acordos de leniência firmados com pessoas jurídicas envolvidas em atos de corrupção.

Segundo a AGU, a medida se adapta ao princípio da publicidade e cumpre a diretriz estabelecida na Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) de “desenvolver uma cultura de transparência pública ativa”.

A Advocacia destaca que os acordos de leniência são instrumentos previstos na Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013), “para incorporar novas possibilidades no combate à corrupção, alavancando as investigações, além de resultar em incremento da recuperação de valores aos cofres públicos e de ampliar o alcance das medidas de prevenção com o comprometimento da adoção de programas efetivos de integridade pelas empresas colaboradoras”.

Cabe à Controladoria a celebração dos acordos sempre que os ilícitos tenham relação com órgãos e entidades do Poder Executivo Federal ou com a administração pública de outro país.

Segundo a AGU, os acordos agora divulgados estão estruturados em cláusulas que, dentre outras disposições, estabelecem os valores a serem pagos a título de multa e ressarcimento aos cofres públicos, consignam a admissão da participação da empresa nos atos ilícitos, obrigando-a a relatar as condutas lesivas praticada, “inclusive trazendo documentos que comprovem as infrações e identifiquem outros agentes envolvidos quando couber”.

Além disso, nos acordos, as empresas firmam o compromisso de cessar completamente seu envolvimento nas infrações investigadas; de colaborar efetivamente com as investigações, de adotar medidas investigativas e sancionatórias internas pertinentes, como por exemplo, o afastamento de executivos envolvidos.

Assine nossa newsletter:

Inscreva-se nas nossas newsletters e receba as principais notícias do dia em seu e-mail

As empresas se comprometem a implementar ou aperfeiçoar um efetivo programa de integridade corporativa, que será monitorado pela CGU, “com o objetivo de prevenir a ocorrência de novos ilícitos e privilegiar em grau máximo a ética e transparência na condução de seus negócios”.

Sigilo

Os acordos publicados contêm parte das informações não divulgadas ou tarjadas em razão de enquadramento em hipóteses legais de sigilo, como, por exemplo: informações comerciais e fiscais das empresas; dados pessoais; informações e documentos relacionados às estratégias de negociação ou às eventuais apurações decorrentes da celebração dos acordos que, se divulgados, podem prejudicar a Política Pública de Leniência e seus resultados.

Balanço

A Controladoria e a Advocacia-Geral já assinaram conjuntamente seis acordos de leniência com empresas investigadas pela prática de atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção e na Lei de Improbidade Administrativa, além de ilícitos administrativos previstos na Lei de Licitações (nº 8.666/1993).


Siga a IstoÉ no Google News e receba alertas sobre as principais notícias