A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira, 12, por 4 votos a 1, denúncia contra o senador e presidente do DEM José Agripino Maia (RN) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A investigação foi aberta em 2015, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), para apurar se o senador recebeu propina da construtora OAS em troca de auxílio político à empresa, para facilitar a liberação de recursos de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) direcionados à construção da Arena das Dunas, para a Copa do Mundo de 2014. A empreiteira venceu a licitação da obra na gestão de Rosalba Ciarlini (DEM) no governo do Rio Grande do Norte.

A denúncia afirma que o senador Agripino Maia influenciou a mudança de parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que não havia aceitado, num primeiro momento, a documentação enviada pela OAS sobre a construção da Arena. O impasse travou inicialmente o repasse de recursos do BNDES à empreiteira. Pela atuação no caso, o senador Agripino teria recebido vantagens indevidas por meio de dinheiro em espécie e doação eleitoral da construtora.

Para o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, há elementos de provas suficientes para o recebimento da denúncia. Ele frisou que, na mesma época em que emissários de Léo Pinheiro, empreiteiro da OAS, levaram recursos em viagem para o Rio Grande do Norte, se verificaram depósitos de origem não explicada nas contas de Agripino Maia. “A questão dos depósitos serem fracionados, em quantidades para evitar alertar as autoridades financeiras, é um dos indícios de recebimento de vantagem indevida”, afirmou Barroso.

A ministra Rosa Weber, em um voto breve, resgatou um dos apontamentos de Barroso a favor do recebimento da denúncia, afirmando que a instauração de ação penal não representa a presunção de culpa.

“Para quando receber a denúncia, a ordem jurídica impõe que na narração dos fatos exista materialização, tipicidade, o que sem dúvida há. E citando simples indícios de autoria. O voto do relator revela esses elementos”, disse o ministro Marco Aurélio, também em curto voto a favor do recebimento da denúncia.

Para o ministro Luiz Fux, a denúncia apresentou fatos narrados com conexões suficientes para prosseguir a investigação de Agripino através de ação penal. “Os depósitos parcelados em datas próximas dos repasses feitos deixa uma margem para sanar dúvidas no curso de uma ação penal. A defesa chega a admitir que houve tráfico de influência porque ele participou das reuniões”, observou o ministro.

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Divergência

Em único voto divergente, o ministro Alexandre de Moraes afirmou achar estranho que o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte não tenha sido denunciado pelo MP, por ter destravado os repasses do BNDES à empreiteira, enquanto que, pela mesma situação, Agripino Maia tenha sido acusado. Para Moraes, não há conexões suficientes entre a atuação do senador no caso de Dunas com os depósitos em sua conta bancária que não tiveram origens bem esclarecidas pela defesa. “E os depósitos, eles necessitariam de uma análise, que podem configurar outra imputação de crime, ou não. Mas nesta ação não estão presentes os pressupostos para aceitar a denúncia”, ressaltou.

Durante o julgamento, o advogado de defesa de Agripino, Aristides Junqueira Alvarenga, negou as acusações e disse que o apontamento do MP sobre o recebimento de propina através de depósitos bancários é “imaginação da própria denúncia”. “Não passam de ilações imaginárias do autor dela”, afirmou.

Ele ainda afirmou que Agripino apresentou espontaneamente durante as investigações sua declaração de Imposto de Renda e um laudo comprovando que não havia nada de irregular em suas contas.

Procurado pela reportagem, o senador Agripino Maia afirmou, que uma denúncia sem provas foi aceita, “infelizmente”. “Eu terei a oportunidade de mostrar a verdade dos fatos. O prosseguimento do processo, tenho certeza, me dará a oportunidade de mostrar que as provas estão do meu lado”, afirmou.


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