O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 11, um projeto de lei que determina que vítimas de violência doméstica recebam dos agressores indenização por dano moral. A proposta amplia a Lei Maria da Penha e agora segue para o Senado.

No texto inicial do PL 1380/2019, o deputado Junior Bozzella (PSL/SP) coloca que a vítima tem direito a receber a indenização “para ter meios de cuidar de sua saúde, dos traumas e até mesmo para ajudar na reconstrução de sua vida”.

O projeto foi apresentado ao plenário no dia 12 de março e tramitou com urgência na Câmara a pedido do deputado. A relatora da proposta, Maria do Rosário (PT-RS), destacou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a violência domestica e familiar “ataca o direito da personalidade da mulher, acarretando dano presumido”.

A deputada propôs a retirada dos valores da indenização que foram definidos na redação inicial do projeto – de seis a cem salários mínimos. Em sua avaliação, eles não são adequados, uma vez que há casos “gravíssimos”, como feminicídios, que implicariam o pagamento de um montante superior.

O substitutivo proposto pela relatora e aprovado como redação final do projeto estabelece ainda que o juiz poderá determinar que o agressor deposite a quantia em juízo, como caução por perdas e danos morais e materiais decorrentes da prática de violência doméstica. O objetivo é garantir o pagamento da indenização.

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