Considerada uma das revelações dos Jogos de Inverno de Pequim, Kamila Valieva foi do céu ao inferno em pouco tempo e, tudo isso, com apenas 15 anos de idade. Após os fortes rumores de um possível doping da patinadora russa, a suspeita do teste positivo para trimetazidina, substância proibida pela Wada, foi confirmada (leia o comunicado na íntegra abaixo).

AFP

Kamila conseguiu ser a primeira mulher a realizar um salto quádruplo em Jogos Olímpicos. A performance individual ajudou o Comitê Olímpico Russo a conquistar a medalha de ouro no evento por equipes. No entanto, a demora para a cerimônia de premiação levantou suspeitas, as quais foram tratadas como sigilosas, no primeiro momento, mas expostas no início desta sexta-feira (11).

A descoberta causou indignação ainda mais por conta da Rússia estar competindo sob a bandeira do Comitê Olímpico Russo exatamente por escândalo de doping, tratado por alguns como política de estado. Além disso, o fato de Kamila ser menor de idade tornou o caso ainda mais complicado.

Nesse sentido, a Agência Internacional de Testagem (ITA) emitiu um comunicado para explicar como o caso ocorreu. Outro ponto delicado é que a agência revelou, sem explicar o porquê, que o doping da jovem remete a um exame realizado em dezembro de 2021, o qual só foi revelado no último dia 8 de fevereiro. Com isso, Kamila foi suspensa preventivamente em meio à Olimpíada.

“WADA, COI e CAS não baniram a equipe russa por quatro anos, então não houve necessidade ou desejo de mudança cultural. Vergonha para todos eles.”, disse Rob Koehler, diretor geral da Global Athlete, entidade que representa os atletas.

Confira o comunicado oficial emitido pela ITA na íntegra abaixo:

Primeiro, a ITA frisa que a Srta. Kamila Valieva, membro da delegação do Comitê Olímpico Russo (ROC) em Pequim, é menor de idade e, portanto, uma “Pessoa Protegida” sob o Código Mundial Antidoping – esse status se aplica a pessoas abaixo da idade de 16. Por isso, as partes não são sujeitas a divulgação pública obrigatória de seu nome ou de qualquer caso em que possa estar envolvida, e qualquer divulgação pública deve ser proporcional aos fatos e circunstâncias do caso. Vendo que alguns na mídia não garantiram a ela a mesma proteção, e reportaram amplamente baseados em informações não oficiais após o adiamento da cerimônia de medalhas do evento de patinação artística por equipes nos Jogos Olímpicos de Inverno Pequim 2022, a ITA reconhece a necessidade de informação oficial devido ao interesse público ampliado.

Para declarar os fatos cronologicamente, uma amostra da atleta foi coletada sob a autoridade de testagens e de gerenciamento de resultados da Agência Antidoping Russa (RUSADA) em 25 de dezembro de 2021, durante o Campeonato Russo de Patinação Artística em São Petersburgo, Rússia. O laboratório credenciado pela WADA em Estocolmo, Suécia, reportou que a amostra retornou um resultado analítico adverso para a substância proibida não especificada trimetazidina (classificada como S4. Moduladores Metabólicos e Hormonais de acordo com a Lista Proibida do Código Mundial Antidoping) em 8 de fevereiro de 2022. Depois disso, a atleta foi suspensa preventivamente pela RUSADA com efeito imediato.

Nos termos do Artigo 15 das Regras Antidoping do COI aplicáveis aos Jogos Olímpicos de Inverno Pequim 2022, a decisão da RUSADA de impor uma suspensão preventiva automaticamente proíbe a atleta de participar de todos os esportes durante a suspensão preventiva, incluindo os Jogos Olímpicos de Inverno Pequim 2022.

Já que a amostra foi coletada pela RUSADA antes dos Jogos de Inverno, este caso não está sob a jurisdição do COI e, portanto, não é gerenciado diretamente pela ITA. Em acordo com as Regras Antidoping do COI, a ITA imediatamente informou à atleta que a suspensão preventiva imposta pela RUSADA é vinculativa ao COI e a atleta está impedida de competir, treinar, orientar ou participar em qualquer atividade durante os Jogos Olímpicos de Inverno.

Devido ao fato de este não ser um caso sob a autoridade do COI e levando em conta seu status mencionado acima como “Pessoa Protegida”, a ITA se absteve de de divulgar publicamente o caso seguindo a notificação para proteger a identidade da atleta como uma menor e para garantir que todas as medidas necessárias para sua segurança física e mental pudessem ser implementadas. Tudo enquanto os devidos processos legais eram iniciados.