Com o apagão que impactou mais de 2 milhões de moradores da Grande São Paulo por conta das fortes chuvas que atingiram a região na sexta-feira 3, consumidores podem pedir indenizações caso tenham tido algum prejuízo com a falta de energia.

As concessionárias de energia elétrica podem, sim, ser responsabilizadas por prejuízos causados pela falta de energia ou descargas elétricas capazes de produzir danos em equipamentos.

A queda de energia pode ter implicações diversas, como desperdício de alimentos e outros itens que dependiam do funcionamento adequado de equipamentos no momento e até queima de equipamentos eletrônicos ou eletrodomésticos.

Nesses casos, o consumidor deve, com a maior brevidade possível, procurar a empresa fornecedora de energia, relatando a ocorrência e pleiteando os ressarcimentos que entenda devidos. Segundo Código de Defesa do Consumidor, o prazo é de 90 dias para que seja dada uma resposta ao cliente.

A solicitação de ressarcimento pode ser realizada por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presencial, via internet ou por outros canais de comunicação eventualmente oferecidos pela distribuidora, para essa finalidade.

Os servidores da Enel, concessionária do fornecimento de energia de São Paulo, irão fazer uma verificação no aparelho eletrônico ou eletrodoméstico em até 15 dias corridos após a abertura da queixa. Em casos de geladeiras que tenham alimentos perecíveis, o prazo é de um dia útil.

Caso a empresa se recuse a arcar com o prejuízo, a solução pode ser a abertura de uma reclamação na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ou na plataforma consumidor.gov.br.

Em caso de ser aceito, o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro para custeio do conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento é de até 20 dias corridos, a partir da data da resposta da empresa.