A Aeronáutica não pode revelar os valores (que são centenas de milhões, segundo fontes do setor) devidos pelas companhias aéreas com taxas de serviço de aeronavegabilidade prestados pelo Comando Aéreo nos aeroportos.

Nem através da Lei de Acesso à Informação, à qual a Coluna recorreu. A assessoria da Aeronáutica alegou que as informações são protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados…

Charge sobre companhias aéreas
@izanio_charges

A resposta da Aeronáutica não condiz com o processo citado. E indica tentativa de proteger as aéreas – as empresas também não revelam quanto devem dessas taxas.

Conforme notório, a LGPD só se aplica a dados de pessoas naturais (LGPD – L13.709/2018 – art. 1º – Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da PESSOA NATURAL).