A defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG) solicitou ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o arquivamento do inquérito que apura envolvimento do parlamentar em suposta “maquiagem” de informações prestadas pelo Banco Rural à CPMI dos Correios, em 2005.

Em sua delação premiada, o ex-líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral, disse que Aécio Neves atuou para maquiar as contas do Banco Rural durante CPI Mista dos Correios. Presidida por Delcídio em 2005, a comissão investigou o mensalão, esquema que utilizava as empresas do empresário Marcos Valério para lavagem de dinheiro.

A Polícia Federal atribuiu a Aécio e ao ex-vice-governador de Minas Gerais Clésio Andrade o crime de corrupção ativa, no relatório final do inquérito. De posse do documento, a Procuradoria-Geral da República enviou manifestação a Gilmar Mendes, relator do inquérito na Corte, o pedido para que o caso siga à primeira instância com base na limitação da regra do foro privilegiado, uma vez que os fatos são anteriores ao mandato parlamentar.

A conclusão da PF foi a de que Aécio Neves, então governador de Minas Gerais, e Clésio Soares de Andrade, vice-governador, atuaram junto ao então senador Delcídio do Amaral, presidente da CPMI, para que fosse dado mais prazo para o envio de informações bancárias, de tal modo que o Banco Rural pudesse alterar os dados referentes a contratos de empresas do publicitário Marcos Valério.

O intuito, segundo a PF, era impedir o acesso da comissão a conteúdos que ligassem a gestão tucana a crimes operados a partir das fraudes das empresas do publicitário com o banco.

“É seguro afirmar que, no início do segundo semestre de 2005, por intermédio de pessoa não plenamente identificada, Aécio Neves da Cunha e Clésio Soares de Andrade ofereceram vantagem indevida a Delcídio do Amaral para que este, na condição de presidente da CPMI dos Correios, viabilizasse o retardamento e a inadequação de remessa pelo Banco Rural de Informações bancárias envolvendo as empresas de Marcos Valério, com o propósito de, juntamente com atos pretéritos e posteriores, mitigassem evidências da existência e funcionamento dentro do Governo de Minas de esquema acentuadamente semelhante ao que ocorria no Governo Federal e era investigado naquela CPMI”, diz o delegado da PF Heliel Jefferson Martins Costa.

O delegado aponta que Delcídio do Amaral “praticou ato de ofício contrário a seu dever legal, a pedido mediato e no interesse de Aécio Neves da Cunha e Clesio Soares de Andrade, em troca de promessa ou oferecimento, tácitos ou expressos, de vantagem política futura e indevida”.

Outro lado

Em nota, a defesa do senador destacou que o inquérito foi instaurado com base nas palavras de um “delator que mentiu inúmeras vezes para a Justiça” e afirmou que está documentalmente comprovado que “nunca existiu a alegada maquiagem” e o suposto envolvimento do senador no episódio.

“A defesa aguarda que o STF promova a justa análise dos autos, com o consequente arquivamento das investigações, na linha do que vem sendo feito em casos análogos, em que só existe a palavra do delator”, escreveu o advogado Alberto Zacharias Toron.