As manifestações nas rodovias que aconteceram por todo território nacional na última semana acabaram prejudicando pessoas que precisavam se deslocar. Os advogados Ricardo Marinho e Guilherme Wiltshire explicam quais são os trâmites que devem ser tomados para os perderam viagens de avião e de ônibus.
Para os que perderam viagens de avião, o primeiro contato deve ser com a companhia aérea. “É direito do passageiro ter suporte da companhia aérea em caso de atrasos e cancelamentos, tendo o PROCON-SP orientado que em caso de atrasos de uma hora o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone”, explicam os advogados.
No caso de duas horas de atraso, a empresa deve oferecer alimentação adequada;
Em atrasos superiores a 4 horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em casa de pernoite, e traslado. O consumidor também tem a opção de agendamento de nova data do voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou o reembolso do valor total da passagem.
Já no caso de atrasos e cancelamentos de passagens rodoviárias, o consumidor também tem direito à assistência da companhia contratada.
Em caso de atrasos superiores a uma hora, o passageiro tem duas opções, a primeira é o realizar a viagem por outra empresa para o mesmo destino, e a segunda é a restituição imediata do valor do bilhete. Já nos atrasos superiores a três horas, a empresa de ônibus tem que oferecer alimentação ao passageiro, e na hipótese da viagem não puder ser realizada no mesmo dia, a empresa terá de fornecer hospedagem ao passageiro.
Importante mencionar que caso o passageiro opte por fazer a vigem por outra empresa, e o veículo tenha condições inferiores às da empresa contratada, ele deve receber a diferença do preço da passagem.
Todos esses direitos, são nos casos em que o cancelamento ou atraso é de responsabilidade da companhia de transporte aéreo ou rodoviário, contudo caso o atraso seja do consumidor, esse tem que procurar a companhia para tentar realizar uma negociação.