Alexandre Correa usou as redes sociais, na última segunda-feira, 17, para afirmar que pode ser preso dentro de 72 horas. Em um vídeo publicado em seu perfil no Instagram, ele alegou ser alvo de mais um pedido de prisão, relacionado a questões judiciais envolvendo sua ex-esposa, a apresentadora Ana Hickmann.
Segundo o empresário, esta seria a sexta tentativa de detenção movida por ela e seus advogados. “Infelizmente, com sanções da Justiça, eu não posso revelar o motivo, mas provavelmente vocês devem imaginar”, disse ele, que provavelmente se referia a não quitação de dívida por pensão alimentícia do único filho do ex-casal, Alezinho, de 11 anos.
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Ana Hickmann, por meio de sua equipe, rebateu as declarações do empresário e disse que Correa estaria tentando se vitimizar às vésperas de uma audiência na Vara da Violência Doméstica, com a finalidade de desviar o foco. O casal esteve junto por 25 anos e se separou em novembro de 2023, após suposta violência doméstica que ela teria sofrido.
Em conversa com IstoÉ Gente, os advogados *Nardenn Souza Porto, especializado em Direito das Mulheres e Relações Abusivas, e **William Bastos, especialista em família, planejamento sucessório, holding patrimonial, explicaram a possível prisão do empresário.
Em caso de ausência de pagamento da pensão após encerramento do prazo de 72h, o empresário pode ter a prisão expedida.
“Caso a parte não pague o débito da pensão alimentícia dentro do prazo estipulado, ele pode ter sua prisão civil decretada, conforme prevê o artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil (CPC). Esse dispositivo estabelece que o devedor pode ser preso pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses”, esclarece o Dr. William Bastos.
“A prisão tem caráter coercitivo, ou seja, visa compelir o devedor a quitar a dívida, porém a obrigação de quitar o valor devido não se extingue com a prisão. A dívida pode ser cobrada também por outros meios, como penhora de bens e bloqueio de valores”, acrescentou.
Alexandre Correa já declarou que está “há 17 meses sem recursos” e “lutando por sua sobrevivência”. O advogado esclarece que, antes de tudo, o juiz vai avaliar as reais condições do genitor.
“Normalmente tais argumentos de impossibilidade são analisados pelo juízo antes da decretação da prisão, prevendo o artigo 528, §2º do Código de Processo Civil que apenas a impossibilidade absoluta justificaria o inadimplemento, ou seja, se o alimentante está desempregado, mas tem ‘forças’ para trabalhar, tal alegação não seria uma impossibilidade absoluta e sim relativa”, alerta ele.
“Nesse caso de impossibilidade relativa ou perda de capacidade financeira, o juiz pode determinar a revisão dos alimentos reduzindo-os e, se for o caso de impossibilidade absoluta, suspendendo tal obrigação até que as condições se modifiquem”, esclareceu, acrescentando que o artigo 1.698 do Código Civil prevê que, na falta de capacidade do genitor, os parentes de grau imediato (por exemplo avós) podem ser chamados para concorrer com tal obrigação.
Sobre a alegação de ausência de pagamento de pensão compensatória devida por Ana Hickmann ao ex (por Alexandre não ter mais acesso às empresas comandadas pelo ex-casal, e que representava a renda do empresário), Dr. Nardenn Souza Porto destaca que não justifica a inadimplência do empresário.
“O fato de Ana supostamente não ter pagado a quantia de R$ 15 mil a Alexandre não justifica a inadimplência dele em relação à pensão do filho comum com Ana. As obrigações são independentes, e Alexandre deveria ter continuado a pagar a pensão regularmente”, alerta.
“Caso Alexandre não quite a dívida dentro do prazo estipulado pela Justiça, ele poderá ter a prisão decretada, além de sofrer outras penalidades, como protesto da dívida, apreensão da CNH, Passaporte e restrições financeiras”, informou ele.
“Já Ana, se realmente deixou de pagar um valor devido a Alexandre, pode ser cobrada judicialmente por ele na esfera cível. No entanto, essa dívida não gera prisão civil, diferentemente da pensão devida ao filho, que tem caráter alimentar e pode levar à detenção do devedor em caso de inadimplência”, orienta o advogado.