Os advogados de Carlos Arthur Nuzman protocolaram na última sexta-feira a defesa preliminar do presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB) e do Comitê Rio-2016 da acusação de compra de votos para o Rio de Janeiro ser sede dos Jogos Olímpicos do ano passado. Na peça, os defensores negam todas as acusações, pedem o desbloqueio dos bens do dirigente e atacam a atuação dos Ministérios Público francês e brasileiro, que atuaram em conjunto. “O Brasil não é e nem nunca foi colônia francesa. Já foi de Portugal. E não é mais”, diz o documento.

Nuzman foi um dos alvos da Operação Unfair Play, desdobramento da Lava Jato deflagrada no último dia 5. A Polícia Federal (PF) promoveu ações de busca e apreensão em sua residência e escritórios, além de convocá-lo a depor. O dirigente também teve seus bens bloqueados.

A suspeita dos investigadores – procuradores do Ministério Público Federal do Rio (MPF-RJ) e do Ministério Público Financeiro de Paris – é que Carlos Arthur Nuzman tenha participação em suposto esquema de compra de votos para o Rio ser sede dos Jogos Olímpicos.

Dentre os indícios estão viagens que teriam sido realizadas por Nuzman com o empresário Arthur César de Menezes Soares Filho, conhecido como “Rei Arthur”, considerado foragido. “A informação constante do Ministério Público de que ambos estiveram juntos em diversos eventos e viagens internacionais é fora da realidade”, afirma a defesa.

Durante as ações de busca e apreensão, a PF encontrou R$ 480 mil em notas de dólares e euros na residência de Nuzman. Os advogados sustentam que os valores são lícitos e utilizados nas viagens do dirigente, que preside o COB e o Comitê Rio-2016, além de ser membro do COI e da Associação Internacional das Federações de Atletismo (IAAF).

“Suas viagens ao exterior são constantes, quase semanais, havendo naturalmente disponibilização de verbas para despesas, não se vislumbrando ilicitude por se ter encontrado, em sua residência, moedas estrangeiras, tais como euros e dólares”, argumentam.

Na ação, autorizada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, a PF também apreendeu três passaportes: um nacional, um diplomático e um russo. Investigadores suspeitam que o passaporte russo tivesse sido uma espécie de “presente” dos russos para Nuzman votar em Sochi como sede dos Jogos Olímpicos de Inverno de 2015.

Segundo os advogados do dirigente, contudo, apenas o passaporte nacional está regularizado e apto a ser utilizado. Os demais estão com validade expirada. Sobre o passaporte russo, a defesa alega que Nuzman é “neto de russo, tem direito ao passaporte daquela nação” e que “nunca utilizou o documento”.

O documento também faz referência à reportagem publicada pelo Estado em que é mostrada uma troca de e-mail entre Nuzman e Lamine Diack, acusado de ter recebido dinheiro em troca de votos para a cidade brasileira sediar os Jogos de 2016. O senegalês era o presidente da poderosa IAAF, um dos pilares do movimento olímpico, e está detido. Na mensagem, Nuzman passa dados de uma conta em seu nome em banco suíço.

“Esclareça-se que referida mensagem se deveu à condição de membro do Comitê de Ética da IAAF, razão pela qual lhe foi solicitado que enviasse seus dados bancários para reembolso de despesas”, diz a defesa, que argumenta ainda que a conta na Suíça foi declarada no imposto de renda de Nuzman.

ATAQUE – Na peça, a defesa de Nuzman ataca a cooperação entre os Ministérios Públicos francês e brasileiro, bem como a 7ª Vara Federal Criminal do Rio, que autorizou a ação. Segundo os advogados de Nuzman, o dirigente “se encontra submetido a manifesto constrangimento ilegal, atribuível ao Juízo Federal da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro”.

Segundo a defesa, toda a operação foi ilegal. “Atribui-se, na investigação em curso, a determinadas pessoas, práticas irregulares, condutas ilegais, algumas delas com tipicidade específica perante a Lei Francesa, porém sem correspondência normativa no campo repressivo penal na Lei brasileira”, afirma a defesa. “Em tais condições, desde já se afirma que o Brasil não é colônia e nem possessão francesa.”

“Ora, não se pode prestar vassalagem a pretensões alienígenas, menoscabando a importância da Justiça brasileira, que guarda absoluta autonomia para investigar e julgar os casos concretos que lhe sejam submetidos, não podendo conceber, como razoável, que integrantes do Ministério Público francês participem diretamente de diligências no território nacional”, insiste a peça de defesa.

Os advogados vão além. “Os abusos permearam a participação inadequada, imprópria e até mesmo abusiva das autoridades francesas na residência do Paciente (Nuzman), destituído de sua dignidade pessoal, tratado como se fosse um meliante, com emissoras de televisão na porta de sua casa, jornalistas brasileiros e internacionais, todos avisados de antemão, como tem sido usual, para assistirem e filmarem o escarneamento indevido do destinatário da violência, desrespeitando-se, por completo, as regras mais elementares”, pontuam.