Advogados ouvidos pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) avaliam como positivas as novas regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para registro de ofertas públicas iniciais e ofertas subsequentes, mas consideram que o mercado terá que se ajustar, entre outros pontos, ao aumento da assimetria das informações. Nesta semana, a autarquia publicou deliberação que permite que a etapa inicial de análise seja feita sob sigilo. Além disso, suprimiu o prazo de vedação que existia antes da divulgação das demonstrações financeiras para a realização das ofertas.

“O mercado vai precisar se ajustar porque, ao mesmo tempo que aumenta a janela para realização das ofertas, aumenta o risco de assimetria informacional”, avalia Fabiola Cavalcanti, sócia das áreas de Societário e Investimento Estrangeiro e Mercado de Capitais de TozziniFreire Advogados, para quem todos os pedidos deverão se valer das novas regras.

O advogado Rafael Martins gostou da medida, mas concorda que o risco de assimetria, de fato, aumentou. “A capacidade dos acionistas e interessados contribuírem com o processo de análise já era complexa. Agora ficou impossível”, afirma. A expectativa dos advogados é que o apetite do mercado aumente a partir de agora. As medidas da CVM funcionam como um bônus regulatório, adicional à conjuntura política, com a apresentação das reformas.

Rodolfo de Tella, do BMA, diz que está trabalhando em algumas operações e que deve utilizar a possibilidade de sigilo. Segundo ele, a permissão é particularmente importante para empresas que atuam em setores em que a maior parte das empresas são fechadas e que temem compartilhar informações estratégicas, mas não conseguirem captar recursos no mercado ao final do processo. “Um dos clientes que estamos assessorando se enquadra exatamente nesse caso de muitos concorrentes de capital fechado”, explica.

Para um advogado que costuma atuar na defesa de minoritários, além da falta de assimetria, a medida vai limitar o acompanhamento mais próximo das operações. Sob a condição de não se identificar, ele explica que, embora não haja previsão legal de interferência nessa etapa do processo (início do processo de registro), na prática, quando a companhia anuncia a OPA, essa possibilidade passa a existir. Entre outras medidas, é possível pedir cópia dos autos por meio de um pedido de vista do processo e “atravessar” com uma petição com considerações, diz.

Assine nossa newsletter:

Inscreva-se nas nossas newsletters e receba as principais notícias do dia em seu e-mail

Siga a IstoÉ no Google News e receba alertas sobre as principais notícias