20/06/2023 - 11:10
Após ter uma possível traição exposta na mídia, Neymar, que está à espera de seu segundo herdeiro com Bruna Biancardi, pode processar a influenciadora Fernanda Campos, que revelou para colunista Fábia Oliveira, do portal Metrópoles, que ficou com o craque do PSG na véspera do Dia dos Namorados, na última segunda-feira (12).
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Fábia teve acesso exclusivo aos prints das conversas entre o menino Ney e Fernanda, que começaram a se falar pelo Instagram, em novembro do ano passado. Na ocasião, o jogador teria começado um flerte com a ruiva durante a última Copa do Mundo e, segundo a moça teria exposto à colunista, ele havia dito que o seu relacionamento com Biancardi estava oscilando. Vale ressaltar que o casal estava separado naquele período. Eles reataram em janeiro deste ano, três meses antes do anúncio da gravidez.
Ainda de acordo com a colunista, naquela mesma ocasião, Neymar e Fernanda trocaram WhatsApp e fizeram chamada de vídeo. Agora em junho, quando Ney retornou para o Brasil, ele a teria convidado para um encontro em um apartamento luxuoso, na Vila Madalena, em São Paulo.
Segundo a blogueira teria informado, o atleta esteve na capital paulista para encomendar o terno de casamento de um amigo em que ele será padrinho. Fernanda afirma que não sabia que Neymar havia reatado o relacionamento com Bruna Biancardi, pois não acompanha as notícias sobre o famoso.
Neymar pode processar a influenciadora que revelou traição ?
A IstoÉ Gente procurou Cesar Beck, especialista em Direito Constitucional, Digital e Mestre em Direitos Humanos, que disse se Neymar, por ser uma figura pública, pode processar a influenciadora que revelou traição. Confira!
“Embora Neymar seja uma figura pública mundialmente conhecida, isso não significa que sua vida íntima e privada possam ser expostas sem seu consentimento prévio e expresso. Ele tem direito constitucional à privacidade e à intimidade, mesmo sendo uma figura pública. As supostas provas que foram divulgadas não indicam que o jogador tenha dado consentimento para a gravação dos vídeos curtos, nem para a publicação deles, nem para a divulgação dos prints de conversas particulares e íntimas”, começa o profissional.
“Apesar de ser uma atitude imoral, trair a noiva grávida não é um crime. Do ponto de vista jurídico, não há uma repercussão geral que altere algum critério objetivo para julgar a “culpabilidade” do jogador. Portanto, caso seja comprovado o ato, trata-se de uma questão imoral, mas não criminal, e não teria efeitos na esfera penal”.
“Neymar poderia utilizar seu direito constitucional para entrar com uma ação civil contra a blogueira pelo vazamento de supostos fatos íntimos. O artigo 5º da Constituição, que trata dos direitos fundamentais, estabelece que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (XXXV). Assim, Neymar teria respaldo jurídico para buscar reparação pelos danos causados à sua privacidade, intimidade e imagem, conforme estabelecido no artigo 5º, X, da Constituição: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, destaca Cesar Beck.
“Embora as supostas provas possam gerar problemas futuros para o jogador, como a possibilidade de sua noiva renunciar aos votos de casamento ou uma ação indenizatória por danos materiais e morais, a estratégia de processar a blogueira talvez não seja a mais adequada. Quanto mais atenção for dada ao caso nos desdobramentos judiciais, maior será a cobertura midiática dos fatos. Esse efeito, conhecido como Efeito Streisand, ocorre quando alguém tenta suprimir informações, mas acaba atraindo ainda mais atenção para o que se pretende ocultar”.
“Considerando que Neymar não tenha grandes pretensões financeiras em relação à blogueira, pode ser mais estratégico para o jogador não entrar com uma ação judicial, apesar de seu direito constitucionalmente garantido. Evitar o processo pode ajudar a minimizar os danos à sua imagem, uma vez que cada desdobramento do caso na esfera pública pode causar um novo impacto negativo”, finaliza o especialista em Direito Constitucional.