Embora ainda não faça parte do dia a dia da maioria dos usuários de internet, o metaverso já provoca impactos que servem de base para discussões jurídicas. Acontece que algumas empresas já fazem transações e posicionam as suas marcas no ambiente que pretende aproximar os mundos virtual e real. Contudo, o espaço ainda carece de leis e normas que regulam as atividades comerciais e as interações entre as pessoas.
De acordo com Artêmio Picanço, advogado especializado em Blockchain e Golpes Digitais, o metaverso, atualmente, se encontra em um estágio parecido com o da internet há duas décadas. “Há uma sensação de que é uma terra sem lei, mas não é bem assim”, destaca o especialista.
Na avaliação de Picanço, ainda que o Brasil, assim como a maioria dos países, não tenha uma norma que regule as ações no metaverso, a legislação do “mundo real” poderia facilmente ser aplicada no espaço que se caracteriza pela realidade aumentada.
“O Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, pode ser estendido ao metaverso. Aliás, não há por que ignorar a aplicação dessa lei no ambiente virtual, uma vez que as transações são realizadas por empresas e consumidores reais”, argumenta.
Nesse sentido, o advogado sinaliza que, a depender do desenvolvimento do metaverso, pode ser necessário formular um marco legal que norteie as ações no espaço, mas isso deve levar anos, senão pelo menos uma década.
Além disso, Picanço aponta que o Poder Judiciário já tem sido procurado para solucionar controvérsias ocorridas no ambiente virtual, como a tentativa de recuperação de dinheiro pago por algum serviço e até alegações de dano moral.
“A não ser que seja algo impossível de replicar no mundo real, o juiz vai se basear nas leis que regem o mundo físico. Isso tudo serve para criar jurisprudência, que, possivelmente, vai pautar leis para delimitar a conduta no metaverso”, explica.
De todo modo, o advogado ressalta que, na atualidade, as empresas já precisam se precaver sobre o uso indevido de suas marcas no espaço de realidade virtual.
“A pirataria já chegou ao metaverso. Contudo, uma marca registrada no mundo real deve se estender ao ambiente digital. A falsificação, portanto, continua sendo crime, independentemente de onde ocorra”, pontua.