Ao participar do programa “Encontro”, da TV Globo, na manhã de segunda-feira (29), Susana Vieira, de 80 anos, deu o que falar. Na atração, além de comentar sobre a sua participação em novelas, a atriz falou sobre o preconceito sofrido por conta de sua idade e ameaçou processar as pessoas que a chamarem de velha.

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“Eu me recuso a ser tachada de velha. Acho preconceito igual chamar pessoa de cor pelos nomes que não são permitidos, igual a chamar de gorda. Quero dizer que vou processar a pessoa que me chamar de velha. Eu fico muito ofendida. O maior insulto que já recebi foi um seguidor no Instagram me chamar de velha, ‘você ainda está no ar, sua velha’”, disse Susana.

A veterana completou citando o etarismo, que é o preconceito contra pessoas por causa de sua idade. “Qual é o sentido? No Brasil é pecado, você não pode envelhecer. Eu não senti o envelhecer porque estava atuando, faço teatro junto com TV, boto biquíni, adoro baile funk, arrumo namorado nos lugares que eu vou.”

IstoÉ Gente conversou com a advogada familiarista Antília da Monteira Reis, que explicou se Susana Vieira pode processar quem chamá-la de velha. Confira!

“É possível processar haja vista que etarismo é crime, preconceito e discriminação, podendo resultar violência verbal, física ou psicológica, relacionada com a idade da pessoa. Se a vítima sentir-se constrangida e envergonhada por situações vexatórias e preconceituosas caberá indenização por danos morais. Discriminar uma pessoa idosa é crime com pena de seis meses a um ano de reclusão”, iniciou.

“A humilhação do idoso é punida no artigo 96, § 1º, Estatuto do Idoso onde discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: § 1º Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo. Xingamentos relacionados à condição de idoso podem ser tipificado como crime de injúria qualificada previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal”, finalizou Antília.