A separação de Karina Bacchi e Amaury Nunes voltou a dar o que falar. Após boatos de que o casamento do ex-casal teria acabado devido o fanatismo religioso da apresentadora, na última segunda-feira (08), o ex-jogador de futebol compartilhou um vídeo emocionante no Instagram em que deseja um feliz aniversário ao filho Enrico e revela que não tem mais contato com a criança.

Com a repercussão que deu nas redes socais, Bacchi também usou a web e se defendeu afirmando que a Justiça havia dado razão a ela, revelando um imbróglio judicial envolvendo os dois.

IstoÉ Gente conversou com a advogada especialista em direito familiarista Dra. Antilia Reis, que explicou se Amaury Nunes tem direito à guarda do filho de Karina Bacchi. Confira!

“Pelo que se leu na mídia, Amaury Nunes reconheceu a paternidade socioafetiva do filho da Karina Bacchi nascido por fertilização independente (Fertilização in Vitro) por meio de um doador de sêmen internacional. Tal reconhecimento pode ser feito extrajudicialmente via cartório sendo que somente havendo multiparentalidade ou litígio com o genitor natural que haverá judicialização do reconhecimento”, começou a advogada.

“Com o reconhecimento da paternidade socioafetiva, o menor tem os mesmos direitos dos filhos naturais quanto guarda, pensão alimentícia e direitos sucessórios. No caso envolvendo Bacchi, em tese, ela deve ter conseguido uma tutela de urgência com a guarda unilateral deve conter restrições quanto a visitação e convívio de Amaury Nunes com o a criança”.

“As tutela de urgência, antigas cautelares ou liminares, somente são concedidas de comprovadas com provas robustas do receio de dano irreparável, ou seja, somente é concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. As decisões em sede de tutela de urgência poderão ser confirmadas ou modificadas no curso do processo até que seja dada sentença”, continuou.

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Questionada se Amaury pode ser obrigado a fazer o pagamento de pensão, a Dra. Antilia Reis esclarece: “O reconhecimento da paternidade socioafetiva assegura direitos e deveres. O pai socioafetivo deverá pagar pensão alimentícia para suprir as necessidades básicas do filho, caso o pai biológico não cumpra suas obrigações de forma regular”.

Quanto as visitas periódicas, ou até mesmo, guarda compartilhada, a advogada finaliza explicando como funciona judicialmente. Veja abaixo!

“A Justiça tem decido como regra guarda compartilhada e apenas nas exceções temos a guarda unilateral para um dos genitores. Na guarda compartilhada temos a custódia e responsabilização conjunta dos genitores, separados ou que não convivam no mesmo teto, que exercerão direitos e deveres de forma partilhada (parágrafo 1º do artigo 1.583 do Código Civil)”.

“Assim, todas as decisões são tomadas em conjunto o que propicia uma participação mais ativa e próxima por parte dos genitores com os filhos. Na guarda compartilhada não há regulamentação de visitas ou limitação de acesso por parte de um dos genitores ao filho. Se há proibição de visitação de filho, independente de ser filho natural ou com paternidade reconhecida, deve ter havido apresentação de prova de dano irreversível ao menor se houver convivência com o genitor”.

“Nos processos judiciais que envolvem o direito de visita de filho existe a possibilidade das visitas monitoradas e do estudo social com psicólogos e assistentes sociais. A proibição do direito de vista do genitor ao filho é exceção haja vista que mesmo quem não paga pensão alimentícia ao filho não pode ser impedido do convíviofamiliar com seus genitores”.

“Vale destacar que a proibição de visitas de genitor só pode ocorrer por determinação judicial e, desde que provado que pai ou mãe possa expor o filho a algum tipo de situação de risco com danos irreversíveis e, obrigatoriamente o Ministério Público opina antes da decisão do Juiz.”


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