Advogada explica pensão compensatória, que Ana Hickmann terá de pagar ao ex

Alexandre Correa ganhou na Justiça direito a receber da apresentadora R$ 15 mil mensais

Ana Hickmann e Alexandre Correa
Ana Hickmann / Alexandre Correa. Foto: Reprodução/Instagram.

Nesta semana, Ana Hickmann foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar pensão compensatória a seu ex-marido, o empresário Alexandre Correa. Após 25 anos juntos, o casal se separou, em novembro de 2023, em meio a denúncias de violência doméstica que a apresentadora teria sofrido.

Segundo documento obtido pelo site IstoÉ Gente, o TJSP determinou que a apresentadora pague R$ 15 mil por mês para o ex, com quem teve seu único filho, Alezinho, de dez anos.

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O site Istoé Gente conversou com a *advogada Sylvia Drummond, especialista em Direito de Família, vice-presidente da OAB/RJ e presidente do Tribunal de Ética da OAB/RJ, para entender o que é pensão compensatória e porque a apresentadora teria recebido a condenação. Segundo a especialista, alimentos compensatórios, como é chamada pensão,, é garantida a uma das partes quando esta não tem meios de prover o seu sustento, ao passo que o ex-marido, ou a ex-esposa, dispõe de recursos. É preciso observar o acordo que os dois mantinham, enquanto casados, no que diz respeito à responsabilidade de exercer atividade econômica para garantir o sustento da família.

“Os alimentos compensatórios têm por finalidade corrigir um desequilíbrio financeiro que haja entre um casal após a separação. Naqueles casos que muitas vezes um vem a se dedicar a um trabalho em comum, a um negócio em comum, como foi o caso da Ana Hickmann, ou quando um dos cônjuges deixa de trabalhar para acompanhar o outro em uma atividade financeira. Os alimentos compensatórios não são calculados com base em uma necessidade dos alimentos, na possibilidade, mas, sim, uma forma de indenização. Por isso o nome alimentos compensatórios, porque hoje a Ana Hickmann paga, na verdade, uma indenização ao seu ex-companheiro por conta das atividades empresariais que foram exercidas por ele”, esclarece a advogada.

“No momento da fixação dos alimentos compensatórios, caberá ao juiz fixar o período, até que se entenda que o valor dessa indenização necessária tenha sido pago. Então é possível, sim, que mesmo após o término do caso, ainda fique sendo devido pela Ana Hickmann o valor hoje fixado de 15 mil reais por mês”, acrescenta ela.

Para efeito de distinção entre pensão para filhos menores e ex-cônjuges, a advogada destaca que o genitor que recebe a pensão compensatória não está isento de prover o sustento do filho menor.

“Para alimentos compensatórios é considerada a sua natureza de indenização, não se confundem com os alimentos pagos ao filho. Então, os alimentos compensatórios recebidos pelo Alexandre não se confundem com o que tem que ser pago para o filho. Os alimentos pagos para os filhos são baseados em um trinômio: necessidade, possibilidade e uma razoabilidade. Quanto esse filho precisa, quanto esse pai pode pagar e o que é razoável na análise desse valor devido ao filho. Não é possível deduzir uma coisa a outra porque os alimentos compensatórios são devidos por Ana Hickman a Alexandre. Os alimentos do filho são devidos por Alexandre ao filho”, observa a especialista.

Perguntada sobre um possível prazo estipulado pela Justiça para o pagamento da pensão, , ou possibilidade de recorrer da decisão, Sylvia Drummond lembra que a sentença avalia se a participação da parte reclamante foi fundamental para a prosperidade dos negócios do casal. 

“É perfeitamente possível a interposição do recurso por Ana Hickmann. Uma sentença cabe o recurso de apelação para o Tribunal de Justiça de São Paulo, e aí o Tribunal irá avaliar se realmente essa decisão da juíza levou em conta os critérios que devem ser considerados para a fixação dos alimentos compensatórios. Ou seja, será que de fato houve uma contribuição de Alexandre para o sucesso das empresas da ex-modelo, ou o sucesso das empresas do casal decorreram exclusivamente do nome dela, da participação dela? Porque o fato dele ter participado, dele ter se dedicado, dele ter deixado a vida dele para atuar junto a essas empresas é determinante para a fixação dos alimentos de natureza compensatória”, alerta ela.

 

Referências Bibliográficas

*Sylvia Drummond é advogada especialista em Direito de Família, vice-presidente da OAB/RJ e presidente do Tribunal de Ética da OAB/RJ. Ela é sócia do escritório de advocacia Drummond Rhaddour Bravin Greth Advogados, Coordenadora de Projetos da Escola Drummond de Advocacia, e professora da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), da Pós-Graduação em Direito Processual Civil e dos cursos de extensão, além de ser Professora da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (FEMPERJ), professora da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (AMPERJ), professora da Fundação Escola da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (FESUDEPERJ), e membra da Associação Brasileira de Processo Civil (ABDPpro).