“No caso das ameaças proferidas pela advogada Deolane Bezerra contra outros participantes, entendo que se os familiares dos artistas ameaçados estejam com algum receio, deverão tomar as providências cabíveis, cíveis e criminais, contra o programa”, começou Antília.
Ainda de acordo com a advogada, a omissão da Record TV perante as ameaças desferidas pela participante Deolane pode ser considerada conivência com os atos criminosos praticados dentro do reality.
“O crime de ameaça se consuma quando o infrator expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave, não importando a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado. É a violência moral destinada a perturbar a liberdade psíquica da vítima”, declara Antilia Reis.
“Independentemente de regulamentos e cláusulas contratuais firmados entre o programa e o participante, a prática de determinadas atitudes tipificadas como crime devem ser vedadas pelo programa e punidas com rigor necessário. Se os responsáveis pelo programa A Fazenda ficarem omissos e inertes, deverão responder na esfera cível, pois o fato de a advogada Deolane Bezerra estar participando de um programa televisivo, com regras próprias, não a exime da responsabilidade penal caso pratique qualquer delito”, continua.
Já sobre o Código de Ética da profissão, a advogada familiarista Antília da Monteira Reis finaliza afirmando que “o artigo 2º do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é explícito quando determina que o advogado deverá velar por sua reputação pessoal e profissional, atuar com honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé, abster-se de influência indevida etc.”