Advogada explica a gravidade das ameaças de Deolane Bezerra em ‘A Fazenda’

A Fazenda:
A Fazenda: 'É a maior mentira da televisão', dispara Deolane Bezerra sobre reality Foto: Reprodução/Instagram

Deolane Bezerra está dando o que falar em “A Fazenda 14“, da Record TV, por conta do seu comportamento bastante agressivo com colegas de confinamento. No reality show rural, a viúva de MC Kevin mexe com o emocional dos peões, além de passar dos limites ao fazer inúmeras ameaças de agressão.

IstoÉ Gente conversou com a advogada familiarista Antília da Monteira Reis, que explicou a gravidade das atitudes de Deolane. Confira!

“No caso das ameaças proferidas pela advogada Deolane Bezerra contra outros participantes, entendo que se os familiares dos artistas ameaçados estejam com algum receio, deverão tomar as providências cabíveis, cíveis e criminais, contra o programa”, começou Antília.

Ainda de acordo com a advogada, a omissão da Record TV  perante as ameaças desferidas pela participante Deolane  pode ser considerada conivência com os atos criminosos praticados dentro do reality.

“O crime de ameaça se consuma quando o infrator expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave, não importando a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado. É a violência moral destinada a perturbar a liberdade psíquica da vítima”, declara Antilia Reis.

“Independentemente de regulamentos e cláusulas contratuais firmados entre o programa e o participante, a prática de determinadas atitudes tipificadas como crime devem ser vedadas pelo programa e punidas com rigor necessário. Se os responsáveis pelo programa A Fazenda ficarem omissos e inertes, deverão responder na esfera cível, pois o fato de a advogada Deolane Bezerra estar participando de um programa televisivo, com regras próprias, não a exime da responsabilidade penal caso pratique qualquer delito”, continua.

Já sobre o Código de Ética da profissão, a advogada familiarista Antília da Monteira Reis finaliza afirmando que “o artigo 2º do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é explícito quando determina que o advogado deverá velar por sua reputação pessoal e profissional, atuar com honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé, abster-se de influência indevida etc.”