O nome do participante Lucas Buda, do BBB24, está no olho do furacão. O casamento de oito anos do professor de capoeira chegou ao fim após uma série de flertes com Giovanna Pitel na casa mais vigiada do Brasil. Na festa e na piscina do reality show da Globo, Lucas não escondeu que está completamente encantado pela sister.

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Por meio de diversos posts nas redes sociais, bastante revoltada, Camila Moura, ex-mulher de Lucas Buda, agradeceu pelo acolhimento que está recebendo dos telespectadores do programa e detonou o ex pela traição.

“São muitas mensagens de carinho! Não tenho como não agradecer a esse apoio todo… não esperava. Pra quem não sabe ontem eu era uma professora de história desempregada, 100% anônima, mas por acreditar que somente eu posso me defender nesse momento resolvi colocar a cara no sol! Quero que saibam que o apoio de vocês nessa situação me liberta de muitas amarras”, destacou a professora de história.

“Estou no momento resolvendo alguns problemas em relação a tudo isso, e já estou vendo mais absurdos surgindo. Espero que entendam minha posição e aguardem meu pronunciamento. Mas saibam que desde já: #paunocudobuda”, finalizou Camila, que em poucas horas após a declaração, já passa de 1,3 milhões no Instagram.

Esposa de Lucas pode entrar na Justiça após ser traída no ‘BBB24’?

IstoÉ Gente procurou a advogada familiarista Antília da Monteira Reis, que explicou se Camila Moura pode entrar com uma ação na Justiça contra Lucas – após ter sido exposta e traída por ele em rede nacional. Entenda!

“O Código Civil estabelece que os cônjuges estão reciprocamente vinculados pelos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência. A infidelidade conjugal é o ato de ser infiel ao cônjuge desrespeitando o compromisso legal firmado entre o casal. Nos relacionamentos monogâmicos temos a exclusividade emocional e física entre os cônjuges, e tudo que fere esta exclusividade é considerada infidelidade conjugal”, diz a profissional.

  • Infidelidade conjugal

A infidelidade conjugal não se limita apenas às relações sexuais, mas também às relações românticas ou afetivas com outras pessoas. Qualquer envolvimento emocional de um dos cônjuges, mesmo sem relacionamento físico, rompe com o respeito mútuo do casal e agride a instituição do casamento pondo fim ao princípio da solidariedade e fere mortalmente o princípio da proteção da família. Por exemplo: as relações virtuais, mesmo sem beijo ou sexo, são consideradas infidelidade, mais conhecida como cybertraição.

  • Danos morais

Segundo Antília da Monteira Reis, uma declaração romântica em rede nacional é infidelidade conjugal romântica e dá direito a indenização por danos morais – já que a culpabilidade não é discutida no divórcio e não muda a partilha de bens que será regida pelo regime de bens adotado.

O adultério não é mais tipificado como crime desde 2005. Ele é considerado um crime moral, portanto, a infidelidade conjugal não é considerada crime. Contudo, a infidelidade conjugal pode dar direito à indenização por danos morais pelo desfazimento unilateral do casamento por quebra da confiança, falta de respeito mútuo e recíproco sendo considerada prática da conduta desonrosa. O caso é agravado se a infidelidade conjugal afetiva ou romântica dá-se de forma pública e notória onde o cônjuge desonrado é submetido à situações vexatórias e humilhantes.