Mais uma polêmica cerca a vida de Andressa Urach. Por meio dos Stories do Instagram, Thiago Lopes, ex-marido da modelo, comemorou uma suposta vitória contra a loira na disputa judicial pela guarda do filho do ex-casal, Leon, de 1 ano.

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“Guarda unilateral concedida ao papai”, escreveu Thiago na legenda do post.

O ex-casal vinha travando uma batalha judicial, com detalhes expostos nas redes sociais, acerca da guarda da criança. Lopes já havia conseguido a guarda provisória do filho, mas Urach recorria na Justiça.

Na guarda unilateral, apenas um dos genitores tem poder exclusivo de decisão sobre a vida da criança. O outro, por sua vez, tem direito a visitas e pode supervisionar a decisão do par.

Andressa Urach pode perder a guarda do filho para o ex-marido?

IstoÉ Gente procurou a advogada familiarista Antília da Monteira Reis, que explicou tudo sobre o imbróglio familiar. Entenda!

“No começo do processo o Juiz deu guarda provisória para o genitor (Thiago Lopes) até que fossem produzidas todas as provas – e houve convencimento para sentenciar o processo de guarda, ou seja, confirmar a guarda provisória em favor do pai ou alterar para a mãe (Andressa Urach). A praxe, em casos normais, é que a guarda da criança seja compartilhada para que os pais dividam decisões, deveres e obrigações do filho”, começa a profissional.

O que pode ter motivado Thiago Lopes conseguir a guarda unilateral?

“Os casos em que a guarda da criança é dada de forma unilateral ao pai são geralmente onde há prova de negligência, uso de drogas ilícitas, violência ou abuso físico e emocional. Havendo provas de que a mãe está negligenciando as necessidades básicas da criança, como alimentação adequada, cuidados médicos, higiene, educação, ou se houver provas de abuso físico, emocional, sexual, violência física e psicológica haverá a perda da guarda do menor para o pai de forma unilateral”.

Andressa Urach pode recorrer?

“Após a sentença, a mãe (Andressa Urach) terá 15 dias para entrar com recurso junto ao Tribunal de Justiça onde poderá rever a decisão de 1º grau com a mudança de guarda”, finaliza a advogada familiarista Antília da Monteira Reis.