André Gonçalves foi condenado a prisão domiciliar e a usar tornozeleira eletrônica durante 60 dias por falta de pagamento da pensão alimentícia da filha Valentina, de 18 anos. Apesar do ator declarar que está desempregado desde 2016, quando seu contrato com a Globo chegou ao fim, a advogada da família de Valentina diz que ele continua fazendo trabalhos e ganhando por obra.

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“O desemprego formal, por si, não exime o responsável pelo pagamento dos alimentos aos filhos. O desemprego alegado expressa, apenas, parte da verdade dos fatos, uma vez que, …o conjunto probatório se mostrou conclusivo no sentido de que o Apelante vem realizando diversos trabalhos através de contratos por obra certa (…) bem como possui empresa individual no ramo de produções artísticas…”, diz o documento assinado pela advogada Stella Marys Silva Pereira de Carvalho

O processo começou em 2017 com uma dívida de R$ 1120.44,33 por parte de André, que é casado há seis anos com Danielle Winits e também é pai de Manuela, de 23 anos e Pedro Arthur, de 19, de outros relacionamentos.

Confira o comunicado dos advogados da família de Valentina:

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“Considerando o sigilo que permeia as ações de alimentos, representando legalmente e mediante autorização de Valentina e da atriz e jornalista Cynthia Benini, venho a público prestar esclarecimentos acerca das questões judiciais relativas ao decreto de prisão do ator André Gonçalves:

1) Primeiramente, importante esclarecer que o débito acumulado é fruto de muitos anos de inadimplência (total ou parcial) do dever de sustento do alimentante para com sua filha. Todas as decisões judiciais estão transitadas em julgado, tendo sido garantido ao alimentante o respeito ao contraditório e ampla defesa.

2) A alegação de desemprego trazida à mídia já foi objeto de diversas análises judiciais ao longo dos anos, contra as quais, igualmente, não teve sucesso o alimentante em seus recursos. O desemprego formal, por si, não exime o responsável pelo pagamento dos alimentos aos filhos. No caso em comento, o desemprego alegado expressa, apenas, parte da verdade dos fatos, uma vez que, “…o conjunto probatório se mostrou conclusivo no sentido de que o Apelante vem realizando diversos trabalhos através de contratos por obra certa (…) bem como possui empresa individual no ramo de produções artísticas…” (transcrição de parte do entendimento trazido aos autos pelo Ministério Público)

3) Deste modo e, considerando ter a alimentada e sua genitora respeitado todas as decisões judiciais proferidas, quaisquer ocorrências de ataques pessoais, ameaças, injúrias, calúnias etc., expressões de misoginia internalizada e culpabilização da vítima, serão levadas ao conhecimento das autoridades constituídas para as providências cabíveis no âmbito criminal e cível; e

4) A alimentada e sua genitora se reservam, neste momento, o direito à privacidade e respeito devidos e responderão a qualquer manifestação devidamente fundamenta nos limites processuais, pois acreditam na Justiça como forma de solução de conflitos em uma sociedade civilizada e democrática.

Stella Marys Silva Pereira de Carvalho – Sócia do escritório P A Pereira advogados Associados

24 de novembro de 2021”


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