O advogado e ex-juiz presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), Roberto Caldas, foi inocentado pela juíza Maryanne Abreu, da 10ª Vara Cível de Brasília, da acusação de sua ex-companheira, Michella Marys Santana Pereira, de usar um Contrato de União Estável com Separação Total de Bens falso. Ela alegou que a própria assinatura teria sido falsificada. A sentença foi publicada no Diário de Justiça dessa terça-feira, 20 de abril.

A juíza foi categórica ao afirmar na sentença do processo, que corre sob segredo de Justiça, que o documento teve as firmas reconhecidas em cartório de notas. Como a autora não apresentou nenhuma prova que demonstrasse a falsidade das assinaturas, a magistrada julgou a acusação improcedente e condenou Michella Marys ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 5 mil reais.

Duas ex-empregadas da casa são investigadas por terem praticado denunciação caluniosa de assédio sexual contra Roberto Caldas, perante a 1.ª Delegacia de Polícia do DF. Em áudios, que também constam no inquérito, a ex-funcionária admite que a acusação foi uma “armação” para enfraquecer Caldas na mídia e nos processos movidos por sua ex-companheira, conhecida como Mima Marys, e, assim, facilitar o êxito dela no litígio familiar do ex-casal, de elevado valor econômico.

Relembre o caso

Roberto Caldas foi acusado de violência doméstica por sua ex-companheira, Michella Marys, em maio de 2018, de crimes como estupro, tentativa de homicídio, lesões corporais e psicológicas, injúrias, perturbação da tranquilidade, além de assédio sexual a duas ex-funcionárias da casa. Caldas foi absolvido de todas essas acusações.

Direito de resposta

Em resposta à decisão judicial, a defesa de Michella Marys divulgou a seguinte nota.

Foi divulgada notícia na imprensa referente a sentença da 10ª. Vara Cível de Brasília, que julgou improcedente ação movida por Michella Marys contra Roberto Caldas para declarar a invalidade de um contrato de união estável na qual teria sido estabelecido cláusula de separação de bens.

A sentença está totalmente equivocada.

Em primeiro lugar a perícia foi realizada em uma cópia autenticada (cópia de cópia) por que Roberto Caldas quando intimado para apresentar o original afirmou que o havia extraviado e o único documento que existiria seria essa cópia de cópia.

Mesmo sendo realizada em uma cópia, o perito declarou expressamente que existe uma provável falsificação da assinatura de Michella. Provável no caso significando obviamente que é muito mais
do que possível, tendo manifestado o perito a impossibilidade de declarar a falsidade da assinatura única e exclusivamente porque não existe original.

O Perito também declarou que não tem como saber se o documento autenticado em cartório é o verdadeiro porque não se pode afirmar se houve sobreposição digital.

Nesses casos o entendimento de todos os Tribunais, inclusive do STJ é majoritariamente dominante no sentido de invalidar um documento que não pode ser periciado com certeza (cópia).

Causou muita estranheza a Juíza julgar improcedente a ação unicamente porque as assinaturas teriam tido as firmas reconhecidas em cartório. O código civil é claro em suspender a fé pública de documento cuja autenticidade é questionada, ou seja, basta a pessoa interessada afirmar que a assinatura é falsa para que a autenticação e o reconhecimento de firmas percam a fé Pública.
Mais ainda.

Os reconhecimentos de firma foram realizados por semelhança, sem a presença de Michela e Roberto e isso consta de uma escritura declaratória que ele mesmo juntou. Em caso de reconhecimento de firma por semelhança não se fala em fé pública quanto a assinatura porque o funcionário do cartório está somente atestando que encontrou “semelhança” com as assinaturas do cartão. Não está dizendo que as partes assinaram na sua frente ou compareceram solicitando o reconhecimento.

Mais ainda.

O pedido formulado na ação é de declaração da falsidade ideológica do documento na hipótese de Roberto Caldas não apresentar o original (o que aconteceu). A Juíza não se pronunciou quanto a esse pedido. A defesa de Michela está ingressando com embargos de declaração para a Juíza esclarecer todas essas questões que não foram abordadas na sentença e ainda para se manifestar sobre a falsidade ideológica do documento. Por tudo isso temos certeza absoluta que essa sentença será reformada.