O nome de Ricardo Vianna ganhou destaque nas redes sociais na última semana, após a repercussão do envolvimento amoroso com a cantora Lexa. Logo, também veio à tona supostas agressões do ator contra sua ex, Aline Kryktine, com quem tem uma filha, Cecília, de oito anos. Diante da exposição, a equipe jurídica de Vianna emitiu uma nota sobre o assunto.

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Neste domingo, 22, no Instagram do ator, a equipe declarou que Ricardo “foi absolvido em 2021 de todas as acusações relacionadas a possíveis alegações de agressão a sua ex-companheira”. “O Tribunal do Rio de Janeiro emitiu uma decisão clara e inequívoca de absolvição de Ricardo em novembro de 2021, a qual já está devidamente transitada em julgado, sendo total irresponsabilidade por parte da imprensa voltar com esse assunto sem a devida apuração dos fatos”, pontuou a nota.

No Story da rede social, o ator justificou que nunca comentou o assunto por se tratar de “inverdade” e para preservar sua filha. “Eu só quero ser feliz. Acho que todo mundo merece ser feliz. Vamos parar com fake news, isso é feio”, pontuou.

Leia a nota da equipe jurídica de Ricardo Vianna na íntegra:

“Gostaria de informar, diante das novas notícias veiculadas recentemente sobre o ator Ricardo Vianna, que o artista foi absolvido em 2021, de todas as acusações relacionadas a possíveis alegações de agressão a sua ex companheira.

O Tribunal do Rio de Janeiro emitiu uma decisão clara e inequívoca de absolvição de Ricardo em novembro de 2021 a qualjá está devidamente transitada em julgado, sendo total irresponsabilidade por parte da imprensa voltar com esse assunto sem a devida apuração dos fatos.

Pedimos encarecidamente que, em consideração à justiça e à precisão, atualizem qualquer notícia ou artigo relacionado ao caso de Ricardo Vianna para refletir esta nova informação. Acreditamos que é importante que o público esteja ciente da decisão do tribunal e das circunstâncias que levaram à absolvição de nosso cliente.

Abaixo, maiores informações sobre o processo em referência e trecho do processo que deixa claro a inocência de Ricardo Vianna:
“Destarte, após a análise detalhada de todo o processado, principalmente finda a fase instrutória do presente feito, infere-se que não restaram confirmados em Juízo, os fatos narrados em sede policial, não existindo, assim, nos autos, prova produzida sob o crivo do contraditório, suficiente para imputar ao acusado a autoria dos fatos narrados na denúncia do presente processo.

Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, PARA ABSOLVER RICARDO VIANNA DA ROCHA LOPES, COM RELAÇÃO AOS FATOS DESCRITOS NA PEÇA ACUSATÓRIA, COM FUNDAMENTO NO INCISO VII, DO ARTIGO 386, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

Caso necessário, recolham-se os mandados de prisão porventura expedidos em desfavor do réu, neste feito.

Sem custas.

Transitada em julgado, procedam-se às anotações devidas, expedindo-se ofícios, noticiando-se este resultado para os devidos fins.

P.R.I.

Rio de Janeiro, 05/11/2021.

Cintia Souto Machado de Andrade –
Juiz Titular

Processo:
0033280-14.2020.8.19.0209.”