O julgamento ligado ao ressarcimento das perdas ocorridas na poupança com o Plano Verão, lançado em 1989, foi encerrado na tarde desta quarta-feira, 27. Os ministros do STJ decidiram pela desafetação dos dois recursos repetitivos do julgamento, o que, na prática, significa o fim do julgamento sem que tenha ocorrido uma decisão sobre o mérito – no caso, quem tem direito a receber pelas perdas na poupança.

As instituições financeiras vinham argumentando que os poupadores precisariam ser filiados a entidades de defesa, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), na época em que as ações de ressarcimento foram propostas, para ter direito a eventuais pagamentos. As entidades de defesa dos poupadores, por sua vez, vinham defendendo que qualquer poupador que participa de ação tem direito, seja ele associado ou não.

Um recurso repetitivo é um dispositivo que serve para representar outras ações que possuem teses idênticas. No julgamento em questão, foram selecionados dois deles. O voto proferido no dia 13 pelo relator desses recursos repetitivos, ministro Raul Araújo, foi favorável aos poupadores. Na ocasião, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva pediu vista e o julgamento foi adiado.

Na retomada desta quarta, Cueva acatou um argumento dos advogados ligados aos poupadores, que já havia sido apresentado anteriormente: a de que os dois recursos repetitivos não poderiam ter sido selecionados pelo STJ para o julgamento da questão, porque já havia sentença com trânsito em julgado nos dois casos. Como já havia trânsito em julgado, não caberia ao STJ rediscutir a matéria.

“O relator (Raul Araújo) havia decidido avançar. No mérito, ele estava dando direito aos poupadores. Agora, o STJ reconheceu aquilo que falávamos em recursos especiais: como a legitimidade já estava garantida na sentença que transitou em julgado, não cabe rediscutir”, explicou o advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, que defende poupadores no STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF). O voto de Cueva pela desafetação – que, na prática, significa que os dois recursos repetitivos não serviriam mais como referência – foi acompanhado pelos demais ministros do STJ e o julgamento foi encerrado.

Agora, é possível que outro recurso repetitivo seja selecionado para servir de referência para a questão sobre quem tem direito a receber pelas perdas na poupança. Porém, Pereira lembra que isso levaria tempo, já que um novo relator teria que ser escolhido e o andamento no STJ começaria do zero.

Além disso, das 26 ações coletivas restantes atualmente, 16 têm esta mesma qualidade dos casos de hoje – ou seja, transitaram em julgado. “Significa dizer que a vitória desta quarta-feira dos poupadores já garante a maioria das execuções dos poupadores de ações coletivas.”

Mais do que a decisão desta quarta no STJ, considerada uma vitória entre os poupadores, o fim do julgamento é visto como uma oportunidade para o acordo, que vem sendo negociado com os bancos, avançar.

Até terça-feira, 26, a possibilidade de o STJ decidir a favor dos bancos nesta quarta, ou mesmo de os poupadores saírem vitoriosos, era vista como um problema. Isso porque a parte vitoriosa poderia desistir do acordo, que vem sendo intermediado pela Advocacia Geral da União (AGU), para brigar até o fim no STF.

“A negociação ganha força. Agora, segue a discussão no âmbito do acordo. Essa decisão evitou que o STJ esvaziasse o objeto da negociação em Brasília”, avaliou Pereira. “Hoje (quarta-feira), não houve uma vitória total dos poupadores, nem uma derrota total dos bancos. De forma que a decisão do STJ, para fins de acordo, é adequada. Põe todo mundo na mesa de novo.”

Na última segunda-feira (25), os representantes das partes voltaram a se reunir na AGU, com a intermediação da ministra Grace Mendonça. De acordo com fontes ouvidas pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, a reunião foi positiva e ocorreram avanços. Um novo encontro foi marcado para o dia 6 de outubro e havia a expectativa de que, nele, o acordo sobre as perdas na poupança fosse definitivamente fechado.

Isso traria uma decisão definitiva para as ações coletivas ativas que estão nas mãos de entidades de defesa do consumidor, além de 1,1 milhão de ações individuais. Estas ações tramitam há décadas em várias instâncias da Justiça brasileira e dizem respeito aos Planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.