A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda os dispositivos da Medida Provisória do programa Verde Amarelo que autorizam o trabalho aos domingos e feriados sem restrições. Em ação apresentada à Corte, a entidade ressalta que a matéria foi rejeitada pelo Senado e seria “inconstitucional por violar o princípio de não retrocesso social”.

A ação foi distribuída para relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que intimou o presidente Jair Bolsonaro, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República a se manifestarem sobre o pedido de medida cautelar para suspensão dos artigos 28 e 51 (incisos II e XXII) da MP 905/2019.

A CNTC alega que os dispositivos seriam inconstitucionais porque não preenchem os requisitos de relevância e urgência para a edição de uma MP.

Além disso, segundo a entidade, os artigos seriam uma reedição de matéria já rejeitada pelo Senado, o que é vedado pela Constituição.

A indicação faz referência à derrubada, pela Casa Legislativa, da autorização para o trabalho aos domingos e feriados durante a votação do texto da MP da Liberdade Econômica, no último dia 21. Como a MP estava prestes a perder a validade, o governo concordou com a retirada do tópico para garantir a votação a tempo.

O texto aprovado na Câmara e derrubado pelo Senado autorizava o trabalho aos domingos e feriados irrestritamente e previa uma folga aos domingos por mês.

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De acordo com a MP do Programa Verde Amarelo, os trabalhadores poderão trabalhar aos domingos com direito à folga em pelo menos um domingo a cada quatro para aqueles dos setores de comércio e serviço, e um a cada sete, para os da indústria. Segundo o texto, as horas trabalhadas nos domingos e feriados deverão ser remuneradas em dobro, a não ser que os empregadores determinem outro dia de descanso compensatório.

Na ação enviada ao STF, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio registra ainda que os itens do Programa Verde e Amarelo seriam “inconstitucionais por violarem o princípio do não retrocesso social”.

A entidade explica que de acordo com a Lei 10.101/2000 os comerciários tinham direito a um repouso semanal no domingo a cada 3 semanas de trabalho. A questão foi estabelecida após “ampla negociação com as categorias envolvidas”, pontua a confederação.

A lei 10.101/2000 estabeleceu que a regulação do trabalho nos domingos e em feriados estaria sujeita a convenção coletiva.

A norma, no entanto, foi revogada pela MP 905/2019, “sem qualquer tipo de negociação com as respectivas categorias e sem remeter a matéria a convenção coletiva”, segundo a entidade dos trabalhadores no comércio.


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