O PROS ajuizou no Supremo a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 640, em que tem por objeto dispositivos da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e Decreto 6.514/2008 relativos à destinação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos apreendidos em decorrência de abuso e maus tratos. A legenda pede que o Supremo ‘exclua qualquer interpretação da lei e do decreto que autorize o abate desses animais, a fim de resguardar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à proteção da fauna e da flora’.

Os dispositivos questionados estabelecem que ‘os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, caso essa medida seja inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados’.

Segundo o PROS, no entanto, ’em diversas situações a Justiça tem autorizado o sacrifício dos animais apreendidos’.

“Em nenhuma hipótese a lei permite o abate ou o sacrifício dos animais, mas, ao contrário, zela por sua integridade e proteção”, ressalta o partido na ação perante o Supremo.

O PROS sustenta que a administração pública tem recorrido ao sacrifício dos animais ‘sem maiores constrangimentos, falhando fatalmente na proteção que, nos termos da Constituição, deveria exercer’.

Como exemplo, a agremiação cita decisões dos Juizados Especiais de Luís Eduardo Magalhães (BA) e de Patrocínio (MG), ‘que autorizaram o abate de galos utilizados em rinhas’.

A ação traz pedido de concessão de liminar para evitar ‘medidas ou atos inconstitucionais’ que possam resultar no abate dos animais.