Acompanhando entendimento do desembargador federal Paulo Espirito Santo, a Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2) decidiu remeter para a 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, base da Operação Lava Jato, o processo penal no qual o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB/RJ) é acusado de participação em esquema de corrupção envolvendo contratos da Petrobras. A decisão foi dada em julgamento de agravo apresentado pelo político, que pretendia ser processado e julgado pela primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

O caso começou com denúncia do Ministério Público Federal oferecida no TRF2 contra Eduardo Cunha e Solange Pereira de Almeida, que, na época, era prefeita de Rio Bonito, na região metropolitana da capital fluminense. Em razão do mandato municipal ela gozava do direito à prerrogativa do foro por função, ou seja, deveria ser julgada diretamente pela segunda instância.

Eduardo Cunha está preso em Curitiba desde outubro de 2016. Em março passado, o juiz Moro condenou o ex-deputado a 15 anos e quatro meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Eduardo Cunha teria pedido propina que somaria US$ 40 milhões do estaleiro Samsung, com sede na Coreia do Sul, para atuar na contratação de navios-sonda com a Petrobras. O equipamento se destinava a operações de perfuração em águas profundas na África e no Golfo do México e a negociação teria sido efetuada com a intervenção de Solange Almeida e de Júlio Camargo, que prestou colaboração premiada e foi condenado pela Justiça Federal paranaense.

Com o fim do mandato de Solange Almeida em Rio Bonito, o Tribunal decidiu remeter os autos para a primeira instância de Curitiba. Foi contra essa decisão que Eduardo Cunha apresentou o agravo julgado pela Primeira Seção Especializada do TRF2.

Em suas alegações, o político sustentou que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba já julgou o mérito do processo que apurou os mesmos fatos denunciados, em relação a outros réus. A defesa de Eduardo Cunha argumentou que, por esse motivo, a ação deveria permanecer na Justiça Federal do Rio de Janeiro, onde, supostamente, teriam ocorrido os crimes relatados pelo MPF.

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Em seu voto, o desembargador federal Paulo Espirito Santo, relator do processo criminal no TRF2, ponderou que a duplicidade de ações – no Rio e no Paraná – só ocorreu em função da prerrogativa de foro: “Assim, apesar de realmente estar sentenciado o processo a que se reporta o embargante, como pode ser visto, há um conjunto probatório que demanda apreciação por um único juízo (13.ª Vara Federal de Curitiba/PR), no caso prevento, eis que lá houve apuração em relação aos demais réus envolvidos nos mesmos fatos”, concluiu o magistrado.

Defesas

A reportagem entrou em contato com a defesa de Eduardo Cunha, mas não obteve retorno.

O advogado da ex-prefeita de Rio Bonito, Claudio Oraindi Rodrigues Neto, afirma que “a defesa acredita na Justiça em qualquer de suas esferas. Mais importante que o Foro competente é a prova dos autos e esta é categórica no sentido da improcedência da denúncia em relação à acusada Solange”.


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