A Reforma Tributária do Consumo tramitou por muitos anos nas casas legislativas, até a promulgação da Emenda Constitucional 132 em dezembro de 2023, na aprovação do PLP-68/2024 e a subsequente aprovação da Lei Complementar nº 214 em janeiro de 2025, e ainda aguarda a tramitação do PLP 108/2024 para concluir alterações fundamentais para sua implementação.
A aprovação do texto da Reforma Tributária só foi possível, após muito diálogo no Congresso Nacional e ajustes de texto, para preservação do “status quo” da arrecadação, o respeito ao nosso sistema de Federação e a autonomia financeira dos entes.
A pretendida simplificação do sistema tributário ainda deve trilhar o longo período de transição entre os dois sistemas, que se dará entre os anos de 2026 e 2032, com a manutenção do sistema atual, do PIS/COFINS, IPI, ICMS e ISS; e o novo sistema, com a aplicação do IVA Dual, a CBS, IBS, Imposto Seletivo e IPI para alguns casos. Além da adequação dos tributos, a Reforma Tributária inovou com a alteração do formato de pagamento do tributo pelo “split payment” e a tentativa louvável de aplicação da justiça tributária por meio do cashback, com a devolução dos valores dos tributos, ainda que parciais, a consumidores de baixa renda.
Uma análise precipitada pode concluir que a Reforma Tributária demandou muitos esforços, mas não trouxe grandes alterações ao país, resultando em mais obrigações fiscais e custos ao empresariado.
Apesar do aumento inicial do custo de reestruturação do back office das empresas e a necessidade de investimentos para adequação dos sistemas tecnológicos, capacitação das equipes fiscal, contábil e comercial, a Reforma Tributária traz benefícios importantes que devem ser ressaltados, como a implementação do princípio da não cumulatividade plena e neutralidade fiscal, o cálculo “por fora” do tributo que dá transparência do quanto está sendo pago pelo consumidor final e o fim da guerra fiscal, tão danosa aos interesses do País. A partir da Reforma Tributária, a não cumulatividade garantirá que o tributo pago na etapa anterior não vire custo e a neutralidade garantirá que os impostos não serão cobrados em cascata.
Podemos apontar uma lista repleta de boas novidades trazidas pela Reforma Tributária, assim como pontos críticos que merecem atenção, tais como o prazo de utilização dos saldos credores de PIS/COFINS e ICMS, as incertezas do contencioso administrativo e judicial, a garantia de participação dos contribuintes nos tribunais administrativos e as dificuldades operacionais do “split payment” para creditamento dos tributos.
Como sociedade temos muito trabalho a fazer com a Reforma Tributária, apoiar as mudanças positivas para o país, discutir quando for necessário e nos preparar para as adequações urgentes que já começam a ser exigidas em 2026.
O empresário deve estar pronto, pois o tempo da Reforma Tributária do Consumo é urgente e agora!. A Reforma Tributária que aí está, pode não ser a ideal, mas foi a possível de ser aprovada no Congresso Nacional e devidamente implantada, trará ganhos significativos à toda sociedade Brasileira.
Formado em Direito pela PUC-SP, com especialização em Direito Empresarial pela Universidade Mackenzie, Hélcio Honda é sócio-fundador do Hondatar Advogados desde 1988; diretor titular do Departamento Jurídico do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP, desde 2004; vice-presidente da Comissão da Ação Social e Cidadania da OAB-SP, gestão 2025-2027; presidente da Associação Beneficente & Comunitária do Povo – ABCP; presidente do Instituto Hondatar.