Na segunda-feira, 25 de outubro, completam-se quarenta e seis anos do assassinato do jornalista Vladimir Herzog, no DOI-Codi de São Paulo, local onde operava um dos porões da ditadura militar. Herzog, democrata que era, opunha-se ao regime de exceção, e, assim como tantos outros brasileiros, foi preso, torturado e assassinado. A sua lamentável morte, seguida três meses depois pela do metalúrgico Manoel Fiel Filho, foi um marco de desgaste político e também repressivo para os tiranos fardados.

Naquela época, uma dupla de advogados muito jovens, mas de grande competência, grandes valores éticos e grande alma democrática, entrou na Justiça, representando a viúva Clarice Herzog. Os advogados em questão: Marco Antônio Rodrigues Barbosa e Samuel Mac Dowell de Figueiredo.

Graças à inteligência e à capacidade de leitura política daquele péssimo período político pelo qual passava o País, os doutores civilistas Marco Antônio e Samuel em nenhum momento do processo acusaram a União de ter matado o jornalista e se fixaram em um argumento imbatível: Herzog entrou com vida, na manhã do sábado, 25 de outubro de 1975, em uma dependência da União, e lá morreu. A responsabilidade civil era, portanto, da própria União, por negligência na guarda do prisioneiro.

Em plena ditadura, eles ganharam a ação, e a União foi condenada — fato que, provavelmente, não teria acontecido se eles tivessem tentado responsabilizar criminalmente o governo. Os dois advogados foram grandes mestres em um intrincado jogo de xadrez jurídico e político.

A CPI da Covid, em seu relatório final, não pediu o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro pelo crime de genocídio, que é de difícil explicitação de materialidade, sendo, portanto, de difícil tipificação. Os senadores optaram por pedir o seu indiciamento com base em crimes contra a Humanidade. Por tais crimes, o autoritário Bolsonaro será punido, assim como punida foi a União nas mãos do autoritarismo do passado.