Geraldo Alckmin já tem data para saber se ficará livre ou não de uma ação de improbidade administrativa que tramita na Justiça de São Paulo contra ele. O processo trata de supostos repasses ilegais da Odebrecht na eleição de 2014.
A Segunda Turma do STF vai retomar, entre os dias 1º e 8 de agosto, o julgamento de um recurso da PGR contra a decisão de Dias Toffoli de arquivar o caso contra Alckmin e outros réus. A análise do caso foi suspensa em março no colegiado, após um pedido de vista de André Mendonça.
Antes de Mendonça suspender o julgamento, três ministros já haviam votado: Toffoli e Gilmar Mendes rejeitaram as alegações do PGR Paulo Gonet e se posicionaram por encerrar o processo contra o vice-presidente. Edson Fachin divergiu dos colegas.
Além do voto de André Mendonça, resta o de Kassio Nunes Marques. Alckmin precisa de mais um voto favorável para se ver livre da ação de improbidade.
Ação sobre 2014
O processo contra Geraldo Alckmin e outros cinco réus tramita na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. A ação trata de R$ 8,3 milhões da Odebrecht que teriam sido repassados via caixa dois à campanha de Alckmin ao governo de São Paulo em 2014, quando ele foi reeleito pelo PSDB. Segundo o Ministério Público, o tesoureiro da campanha, Marcos Monteiro, recebeu o dinheiro.
A decisão de Toffoli de encerrar o processo contra Alckmin e os outros acusados foi tomada em um pedido de Monteiro ao STF. Meses antes de arquivar o caso, o ministro havia determinado que as provas derivadas do acordo de leniência da Odebrecht fossem retiradas da ação de improbidade. Ele mandou a Justiça paulista informar se o caso poderia prosseguir sem esse material.
Em seguida, a juíza Luíza Barros Verotti, responsável pela ação na Justiça paulista, afirmou haver provas “imunes de contaminação” e decidiu pela continuidade do processo. Entre os elementos citados por ela estão planilhas de pagamentos e depoimentos de delatores. Toffoli, contudo, viu “presença de patente ilegalidade” no caso. Para ele, as provas citadas pela juíza Verotti também são inválidas e a ação deve ser encerrada.
Ao recorrer contra essa decisão do ministro, Paulo Gonet argumentou que não há “flagrante ilegalidade ou teratologia” na decisão da magistrada que motivassem a decisão de ofício de Toffoli para arquivar a ação. Para o PGR, o processo deveria seguir.