Há pelo menos dois motivos na sala e um no porão para que os policiais rodoviários federais que prenderam e assassinaram Genivaldo de Jesus Santos sejam punidos na esfera criminal.

Também há incontestável evidência de que a União tem de ser civilmente responsabilizada.

Primeiro, vamos à sala, onde as razões para punição são materialmente visíveis.

Filmagens mostram claramente a truculência da abordagem policial, as humilhações, os xingamentos, a imobilização e o homicídio. Eis as punições que têm de acontecer por tais crimes explicitados em imagens:
1) Condenação por tortura (crime imprescritível e inafiançável); condenação por homicídio doloso triplamente qualificado: impossibilidade de defesa da vítima, motivo torpe e fútil (pilotar moto sem capacete); meio cruel (a bomba de gás lacrimogêneo atirada pelos policiais para dentro da viatura, já com Genivaldo já em seu interior).
Não há dúvidas, qualquer decisão diferente por parte do Poder Judiciário implica tomada de posição contrária à materialidade das provas.

2) Agora, desçamos ao porão: agindo da forma dolosamente criminosa como agiram, os agentes da polícia rodoviária federal, representantes do Estado, cometeram um ato de terrorismo cujo efeito direto, além da morte de Genivaldo, é a tentativa de desestabilização do Estado de Direito.

Crimes como os dos policiais que mataram Genivaldo, se não forem exemplarmente punidos, dão brecha para que o Estado de Direito no Brasil seja cada vez mais corroído por adeptos de regimes golpistas. Eles, os golpistas, estão na cobertura, mas vivem manipulando as peças do porão, que adoram a cobertura, a favor de seus interesses.
Se os criminosos não forem condenados, o que ocorre? A coisa é bruta e fascista: a tortura, a prisão imotivada e o assassinato de qualquer cidadão se tornarão política de Estado.

A sociedade, em geral, tem de estar atenta e organizada para lutar contra isso – sobretudo as instituições às quais compete, por dever de ofício, assegurar a democracia.

São em atos delinquenciais da polícia, que aparentemente se mostram isolados, que se vai roendo o Estado de Direito: é a estratégia do braço político da extrema direita, e é a tática de seu braço armado, no caso a polícia rodoviária federal.

Some-se a isso o ato de que o crime de tortura é imprescritível e inafiançável. Repita-se, é terrorismo.

Migrando do campo criminal para o civil, Genivaldo foi assassinado no interior de uma viatura, e viaturas policiais são propriedades do Estado. Ou seja: Genivaldo estava em uma propriedade do Estado, que tem o dever constitucional de zelar pela incolumidade física e psíquica do preso, quando morreu. Cabe, portanto, indenização à família de Genivaldo.

Ou os policiais e a União são punidos rapidamente ou está escancarada a porta para que a extrema direita no Brasil promova cada vez mais atos de terror.

A omissão dos órgãos que devem tomar as providências coloca em jogo a Democracia, o Devido Processo Legal e o Estado de Direito.