O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello comentou nesta terça-feira (21) o episódio envolvendo o desembargador Eduardo Siqueira que humilhou dois guardas municipais que aplicaram uma multa nele em Santos.

“A autoridade na rua é o guarda, não o desembargador”, disse o ministro em entrevista ao colunista Josias de Souza, do Uol. “Somos autoridades no tribunal, com a capa nas costas. Na rua, somos cidadãos”, ressaltou Marco Aurélio.

De acordo com o ministro, o desembargador deve ser punido. Para MArco Aurélio, o comportamento inadequado do magistrado não prejudicou apenas os guardas municipais de Santos. “Atinge a todos nós do Judiciário”, afirmou ao Uol.

Relembre o caso

Em vídeos que circulam nas redes sociais, Siqueira aparece ligando para o Secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, e ainda rasgando e jogando no chão a multa aplicada pela Guarda Municipal de Santos por descumprimento de decreto municipal. Antes o desembargador chegou a insinuar que jogaria a atuação na cara do guarda municipal.

As gravações mostram a abordagem do desembargador desde o início, quando um guarda municipal pede que o mesmo coloque a máscara. Em resposta, o magistrado diz que por hábito não usa.

O guarda então diz que por decreto, o desembargador teria sim que utilizar a máscara. “Decreto não é lei”, diz Siqueira. “Você quer que eu jogue na sua cara? Faz aí a multa”, segue o desembargador.

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O guarda afirma então que vai registrar a autuação e em resposta o desembargador diz que vai ligar para o Secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel. Siqueira chega ainda a afirmar que o guarda não é policial e não tem autoridade nenhuma.

Na suposta ligação com Del Bel, ele se apresenta como desembargador Eduardo Siqueira e diz: “Estou aqui com um analfabeto de um PM seu. Só estou eu na faixa de praia que eu estou. Ele está aqui fazendo uma multa. Eu expliquei, eles não conseguem entender”.

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Em nota, o Tribunal de Justiça afirmou que determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos, tendo requisitado a gravação original e apontando que vai ouvir o desembargador e os guardas civis.


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