A Lei 15.475, que proíbe a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio de alimentação forçada de animais, método conhecido como gavage, foi sancionada e entrará em vigor no prazo de 180 dias, contados a partir desta sexta-feira (24). A norma, publicada no Diário Oficial, tem como principal alvo o foie gras (fígado gordo de pato ou ganso), mas se aplica a qualquer produto animal derivado desse método.
O que aconteceu
- A Lei da gavage proíbe a produção e venda de alimentos obtidos por alimentação forçada de animais.
- A prática consiste na introdução forçada de alimentos via tubo, que provoca a hipertrofia do fígado dos animais.
- As infrações serão enquadradas na Lei de Crimes Ambientais, com multas, sanções administrativas e até um ano de detenção.
A alimentação forçada é definida como qualquer procedimento manual ou mecânico que, geralmente por meio de um tubo metálico introduzido na boca de gansos, patos e marrecos até alcançar o esôfago, obriga o animal a ingerir alimentos ou suplementos em uma quantidade acima do limite natural de saciedade. Este método, frequentemente associado à indústria de produtos animais, provoca uma doença chamada esteatose hepática, caracterizada pela hipertrofia do fígado, sendo este órgão adoecido o produto final comercializado.
A proibição prevista na nova legislação abrange tanto os produtos in natura quanto os enlatados, visando garantir a proteção animal e a ética na cadeia produtiva de alimentos. A sanção da lei representa um avanço significativo para as causas de bem-estar animal no país.
Quais as sanções e multas previstas pela nova lei?
De acordo com o texto sancionado, essas infrações podem ser enquadradas na Lei de Crimes Ambientais. Os responsáveis responderão por maus-tratos a animais, sujeitos a multas e sanções administrativas, como a apreensão de produtos e a suspensão da atividade.
Além disso, estão previstas penas de até um ano de detenção para os infratores. O projeto de lei recebeu apoio maciço de organizações de proteção animal, que se manifestaram publicamente em favor de sua sanção antes de sua aprovação pelo Legislativo.