Argentina coloca limites à compra de dólares

Para tentar conter a crise econômica que vem se acelerando no país, o governo argentino vai fixar um limite de US$ 10 mil por mês para a compra de moeda norte-americana por pessoas físicas, segundo informou neste domingo, dia 1º, o Banco Central da República Argentina (BCRA). A medida valerá a partir desta segunda-feira (2) e é uma tentativa de reduzir a disparada da cotação do dólar, que se acentuou na última semana. Acima de US$ 10 mil, será necessário pedir autorização à instituição.

Conforme nota divulgada no site do BCRA, as pessoas jurídicas residentes necessitarão de concordância do Banco Central para comprar moedas para a “formação de ativos externos”, para o pré-pagamento de dívidas, para a remessa ao exterior de lucros e dividendos e para realizar transferências para fora do país. As compras estarão liberadas e sem restrições para a importação ou pagamento de dívidas no vencimento.

Na nota, o Banco Central salienta que as medidas tomadas hoje pelo governo do presidente Mauricio Macri, com novas normas para entradas e saídas no mercado de câmbio, “tem como objetivo manter a estabilidade cambial e proteger o poupador”. “Esta norma mantém a plena liberdade para retirar dólares das contas bancárias, tanto para pessoas físicas como jurídicas, não afeta o funcionamento normal do comércio exterior nem introduz qualquer restrição às viagens”, diz.

Mais cedo, o governo argentino já havia indicado que a medida estabelece que os exportadores de bens e serviços deveriam liquidar as moedas obtidas em transações com o exterior no mercado local.

Não será permitido fazer transferências de fundos de contas ao exterior de mais de US$ 10 mil por pessoa por mês, exceto entre contas de um mesmo titular, caso em que não haverá limitação. “Pessoas físicas e jurídicas que não sejam residentes poderão comprar até US$ 1.000 por mês e não poderão realizar transferências de fundos de contas em dólares ao exterior”, acrescenta o BCRA. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.