Fachin envia ao plenário HC sobre prazo de alegações finais de colaboradores

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que deve ser julgado pelo plenário da Corte o habeas corpus de um ex-gerente da Petrobras que trata do direito ou não de o réu se manifestar na ação penal após as alegações dos delatores acusados no processo, e não no mesmo prazo. Fachin já pediu que o julgamento seja marcado pelo presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, responsável pela definição da pauta. “Indico preferência para julgamento”, afirmou Fachin.

A decisão deve fazer com que o plenário do STF discuta o entendimento que anulou a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Alberto Bendine. A decisão foi tomada ontem pela Segunda Turma do STF, onde Fachin ficou isolado. Segundo o ministro, levar o processo ao plenário da Corte visa “angariar segurança jurídica e estabilidade jurisprudencial” para o tema.

“Afeto a presente impetração à deliberação do Plenário, cujo objeto traduz controvérsia a merecer exame do colegiado maior sobre prazo sucessivo ou simultâneo para apresentação das razões finais por corréus colaboradores e não colaboradores”, afirmou Fachin na decisão relativa ao ex-gerente da Petrobras.

O caso remetido ao plenário por Fachin é do ex-gerente da Petrobras Marcio de Almeida Ferreira, e tramita no STF desde dezembro do ano passado. O processo é semelhante ao de Bendine. A defesa de Ferreira alegou que ex-dirigente sofreu grave constrangimento ilegal por não poder apresentar as alegações finais após a manifestação dos réus colaboradores.