Sem-Título-1.jpg

A segunda etapa dojulgamento dos policiais militares acusados pela morte de 111 presos no Pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo, em outubro de 1992 – no episódio que ficou conhecido como massacre do Carandiru -, começa nesta segunda-feira, no Fórum Criminal da Barra Funda. No júri, 26 policiais vão responder por 73 mortes ocorridas no 2º andar (terceiro pavimento) do Pavilhão 9.

No último dia 21 de abril, 23 policiais militares – todos integrantes do 1º Batalhão de Choque (a Rota) -, foram condenados a 156 anos de prisão por conta de 13 das 15 mortes ocorridas no 1º andar do prédio. Eles receberam a pena mínima para cada homicídio, que é de 6 anos, somada a mais 6 anos por impossibilitarem a defesa das vítimas. Todos recorrem da sentença em liberdade.

Na primeira etapa, o júri ainda absolveu 3 PMs denunciados: Roberto Alberto da Silva, Eduardo Espósito e Maurício Marchese Rodrigues, seguindo recomendação do próprio Ministério Público, porque eles não atuaram no 1º andar do pavilhão com a tropa. Os jurados também aceitaram a tese de que o grupo não foi responsável por duas das 15 mortes pelas quais foram denunciados, pois um preso morreu em outro pavimento e o outro não foi atingido por disparo de arma de fogo.

O promotor Fernando Pereira da Silva, responsável pela acusação dos réus, afirma que dos 30 policiais originalmente acusados pelas mortes no terceiro pavimento da Casa de Detenção, três morreram e um está suspenso por conta de um requerimento da defesa, por possuir um quadro de insanidade mental, o que o impede de ir a júri.

"O que vimos no primeiro julgamento é um reconhecimento de que houve no interior da Casa de Detenção um massacre. Ali, 26 policiais foram julgados por 13 mortes. Agora, teremos o mesmo número de policiais para 73 mortes, com provas materiais ainda mais evidentes. Em mais de um local houve rajadas de metralhadoras dentro das celas", diz ele.

Segundo ele, pelo menos quatro sobreviventes deverão dar o seu depoimento durante o júri. Silva afirma que existe uma preocupação ideológica que permeia esse júri. "Alguns acham equivocadamente que o bandido condenado não é ser humano e que a vida dele não vale nada", diz ele.

A advogada Ieda Ribeiro de Souza será a responsável pela defesa dos réus, a exemplo do que ocorreu no primeiro julgamento. Ao recorrer da senteça aplicada aos policiais que atuaram no segundo pavimento da Casa de Detenção, ela afirmou que a decisão foi tomada contrária à prova dos autos. "Eu não posso ter um crime qualificado quando tenho policiais dessa tropa feridos. Não posso ter crime qualificado que diz que as pessoas (os detentos) que estavam lá dentro não cometeram nada", afirmou.

Segundo a advogada, a condenação poderá causar consequências à sociedade, pois os policiais militares em ativa pensarão mais vezes antes de cumprir ordens passadas por seus superiores.

Relembre o caso

Em 2 de outubro de 1992, uma briga entre presos da Casa de Detenção de São Paulo – o Carandiru – deu início a um tumulto no Pavilhão 9, que culminou com a invasão da Polícia Militar e a morte de 111 detentos. Os policiais são acusados de disparar contra presos que estariam desarmados. A perícia constatou que vários deles receberam tiros pelas costas e na cabeça.

Entre as versões para o início da briga está a disputa por um varal ou pelo controle de drogas no presídio por dois grupos rivais. Ex-funcionários da Casa de Detenção afirmam que a situação ficou incontrolável e por isso a presença da PM se tornou imprescindível.

A defesa afirma que os policiais militares foram hostilizados e que os presos estavam armados. Já os detentos garantem que atiraram todas as armas brancas pela janela das celas assim que perceberam a invasão. Do total de mortos, 102 presos foram baleados e outros nove morreram em decorrência de ferimentos provocados por armas brancas. De acordo com o relatório da Polícia Militar, 22 policiais ficaram feridos.