26/07/2012 - 12:34
Na batalha contra a máfia, a Itália criou os juízes sem rosto – magistrados que não tinham a identidade revelada nem na hora da sentença. No Brasil, contra as organizações criminosas que matam desafetos, negociam drogas ou avançam sobre o erário, os juízes agora vão poder atuar em colegiado quando tiverem que tomar decisões severas contra investigados. É o que prevê a Lei 12.694, publicada ontem no Diário Oficial da União, sancionada pela presidente Dilma Rousseff para assegurar à toga maior segurança.
Em processos ou procedimentos sobre delitos praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de um conselho para a prática de qualquer ato, especialmente decretação de prisão ou de medidas assecuratórias – interceptação telefônica, ordem de buscas e ação controlada.
"(A lei) Pode evitar episódios como o do juiz Paulo Augusto Moreira Lima, do caso Cachoeira", diz o desembargador Henrique Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). "É muita pressão sobre um único magistrado. O trabalho em conjunto, compartilhando as deliberações, pode neutralizar intimidações."
Em junho, após ameaças, Moreira Lima deixou o comando do processo que envolve o contraventor Carlinhos Cachoeira. Alegou que não tinha mais condições de permanecer à frente da investigação. "Ele (Moreira Lima) estava exaurido", diz Calandra. "Intimidações são comuns nesse tipo de procedimento. Processo que derruba um senador da República (Demóstenes Torres). Quer mais o quê?"
Deliberações
O colegiado poderá deliberar sobre concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão, sentença, progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena, concessão de liberdade condicional, transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima e inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.
O juiz poderá instaurar o colegiado, indicando os motivos e as circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física em decisão fundamentada, da qual será dado conhecimento à Corregedoria do tribunal ao qual está vinculado. O colegiado será formado pelo juiz do processo e por dois outros juízes escolhidos por sorteio eletrônico, dentre aqueles de competência criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição.