TJ nega recurso do governo de SP que proibia tatuados de fazerem concurso da PM

TJ nega recurso do governo de SP que proibia tatuados de fazerem concurso da PM

TJ nega recurso do governo de SP que proibia tatuados de fazerem concurso da PMO Tribunal de Justiça de São Paulo negou um recurso do governo do estado que vetava a inscrição, em concursos para a Polícia Militar, de candidatos que tivessem alguma tatuagem que ficasse visível com o uso do uniforme de verão dos policiais – camisa de manga curta e bermuda. A decisão do TJ paulista foi unânime.

O Tribunal considerou o texto do governo inconstitucional, atendendo a uma ação da Procuradoria-Geral de Justiça. O pedido contra o recursos alegava que a limitação ao acesso de cargos públicos por lei é admitida apenas em situações excepcionais, sendo que a proibição por conta de tatuagens fere o princípio da igualdade.

O desembargador Ricardo Anafe, relator do caso, citou uma tese do Supremo Tribunal Federal sobre o acesso a cargos públicos: “Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”.

Em outubro de 2017, o TJ já havia declarado inconstitucional o artigo da Lei 1.291 que proibia o ingresso na PM de candidatos com tatuagens visíveis. A proibição estava suspensa por uma liminar, que ontem foi confirmada de forma unânime pelos desembargadores paulistas.

Ao negar o pedido do governo do Estado, o procurador-geral do Estado, Gianpaolo Smanio, defendeu que a limitação às tatuagens é incompatível com a Constituição Estadual, sendo que os desenhos não podem fazer “referência a ideologias que exteriorizem valores ofensivos à dignidade humana, ao desempenho da função pública pretendida, incitação à violência, ameaças reais ou obscenidades”.