Um solicitante de asilo que afirmou ser perseguido em seu país por sua homossexualidade não poderá ser submetido a um teste psicológico na UE para determinar sua orientação sexual – determinou o Tribunal de Justiça da UE (TJUE) nesta quinta-feira (25).
“Usar um relatório psicológico para determinar a orientação sexual do solicitante constitui uma ingerência no direito a respeito de sua vida privada”, justificou esse tribunal com sede em Luxemburgo, em um comunicado.
O TJUE havia recebido da Justiça administrativa húngara o caso de um cidadão nigeriano que apresentou um pedido de asilo na Hungria, em abril de 2015.
No pedido, o demandante alegou que teme ser perseguido em seu país, devido à sua homossexualidade, lembrou o tribunal.
Ele teve sua solicitação rejeitada, sob a justificativa de que o exame psicológico ordenado para conhecer melhor sua personalidade não pôde confirmar essa suposta orientação sexual.
Apesar de não caber ao tribunal se pronunciar sobre o nível de confiança desse teste, ele foi “muito questionado pela Comissão e por vários governos nacionais”, acrescentou o TJUE.
Em termos absolutos, pode-se pedir esse tipo de teste, que está autorizado, mas os governos nacionais não podem basear suas decisões apenas em suas conclusões, considera o tribunal.
As autoridades primeiro “devem dispor de pessoal competente” para avaliar a plausibilidade das declarações do solicitante de asilo, afirmou a Justiça europeia.
Além disso, considera o TJUE, “a incidência de um exame como o controverso sobre a vida privada do solicitante parece desproporcional em relação ao objetivo perseguido”, acrescenta o comunicado.
“Esse tipo [de ingerência] apresenta uma especial gravidade, já que está dirigida a dar uma visão geral dos aspectos mais pessoais da vida do solicitante”, conclui o TJUE.